TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
Judiciária
[Revogado pela Ordem de Serviço TRT3/GP 8/2014]
ORDEM DE
SERVIÇO DJ
N. 2, DE 30 DE SETEMBRO DE
2013
A DIRETORA JUDICIÁRIA
DO TRIBUNAL
REGIONAL
DO TRABALHO
DA TERCEIRA
REGIÃO, no uso
de suas
atribuições
legais e
regimentais,
CONSIDERANDO o Provimento
n. 2, de 2 de setembro de 2013, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, que determina que a execução provisória
correrá em autos apartados e receberá numeração
própria e independente, de acordo com a sua classe (ExProvAS),
com registro do processo principal de referência;
CONSIDERANDO os Ofícios-Circulares
25/2013 e 26/2013,
enviados pela
Corregedoria Regional
deste Tribunal
aos Juízes do Trabalho
e Diretores
de Secretaria
de Varas
do Trabalho;
CONSIDERANDO a determinação
exarada pela
Desembargadora-Presidente deste
Tribunal, na Promoção DJ/16/13,
de 30 de setembro de
2013,
RESOLVE editar a
seguinte Ordem
de Serviço:
Art. 1º A Diretoria
da Secretaria
de Cadastramento Processual e
Distribuição de
Feitos de
2ª Instância devolverá
às Varas do
Trabalho de
origem os
processos em
execução
provisória, recebidos a
partir de
3 de setembro de
2013, que não
estiverem em
conformidade
com o
Provimento n.
2, de 2 de setembro de
2013, da Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, para
observância
da determinação
nele contida.
Art. 2º Esta Ordem
de Serviço
entra em
vigor na
data de
sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
SANDRA PIMENTEL MENDES
Diretora
Judiciária
(DEJT/TRT3
02/10/2013, n. 1.324, p. 3)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial