TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO GP/CR/DJ N. 2, DE 10 DE SETEMBRO DE 2013
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações, prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento; e
CONSIDERANDO o objetivo de facilitar a preparação dos autos eletrônicos,
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar às Secretarias das Varas do Trabalho que estendam à parte assistida por advogado o disposto no § 5º do art. 21 da Resolução n. 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, digitalizando os autos, nos casos de encaminhamento de processos com declaração de incompetência do juízo em razão do lugar.
Parágrafo único. A digitalização dos autos pelas Secretarias das Varas do Trabalho não afeta a concessão de prazo e a obrigação de credenciamento do causídico no sistema PJe.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia às Varas do Trabalho.
Art. 3º A presente Recomendação entra em vigor na data da sua publicação.
DEOCLECIA
AMORELLI DIAS
Presidente
BOLÍVAR
VIÉGAS PEIXOTO
Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 2, de 10 de setembro de 2013 . Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 17 set. 2013. Caderno Judiciário, n. 1313, p. 20.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial