TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da
Presidência
Gabinete da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO N. 01/2007
Assunto: Dispõe sobre a designação de audiências na Semana da Conciliação, a ser realizada de 25 a 28 de junho de 2007, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto na Recomendação nº 08, de 27 de fevereiro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça, e as deliberações da Comissão Permanente do Movimento pela Conciliação deste Tribunal,
RECOMENDAM:
Art. 1º Nos dias 25, 26, 27 e 28 de junho de 2007, em todas as Varas do Trabalho da Capital e do Interior, seja realizado o mínimo de 30 audiências exclusivamente de conciliação por dia, sob a direção do Juiz Titular ou no exercício da titularidade e seu Auxiliar.
Parágrafo único. Nas Varas
do Trabalho onde não houver Juiz Auxiliar designado, o mínimo
de audiências referido no caput será de 15.
(Transformado
em § 1º pela Recomendação TRT3/GP/CR/DJ n.
2/2007)
§ 1º Nas Varas do Trabalho onde não houver Juiz Auxiliar designado, o mínimo de audiências referido no caput será de 15.
§ 2º Em todos os processos do rito sumaríssimo incluídos nas pautas do período estabelecido no caput, não conciliados e não instruídos na mesma assentada, a Secretaria da Vara do Trabalho certificará tratar-se de processo sujeito à Recomendação nº 02/2007. (Acrescentado pela Recomendação TRT3/GP/CR/DJ n. 2/2007)
Art. 2º As pautas de audiências deverão ser elaboradas com antecedência legal para ciência das partes e enviadas à Secretaria da Corregedoria até o dia 18 de junho de 2007 para ciência ao CNJ.
Art. 3º Será facultado aos Juízes adiarem ou realizarem as audiências de instrução já designadas, sendo que, neste caso, deverão ser dispensadas as testemunhas e advertidas as partes de que aquela audiência será apenas de conciliação, devendo tal circunstância constar expressamente dos mandados e notificações.
Art. 4º Nas notificações
expedidas para designação de audiências nos
processos de rito sumaríssimo, deverá constar
expressamente que não haverá oitiva de testemunha e que
aquela audiência será apenas de tentativa de
conciliação.
(Suprimido
pela Recomendação TRT3/GP/CR/DJ n. 2/2007)
Parágrafo único. Em todos os
processos do rito sumaríssimo incluídos nas pautas do
período estabelecido no artigo 1º e não
conciliados, a Secretaria da Vara certificará tratar-se de
processo sujeito à Recomendação 01/2007.
(Suprimido
pela Recomendação TRT3/GP/CR/DJ n. 2/2007)
Belo Horizonte, 22 de maio de 2007.
Publique-se.
TARCÍSIO ALBERTO
GIBOSKI
Desembargador
Presidente
PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador
Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 22 de maio de 2007. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 24 maio 2007. Caderno do Judiciário, n. 5.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial