TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Gabinete da Corregedoria
RECOMENDAÇÃO GP/GCR/DJ/1/2013
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2013
A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando os órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas respectivas competências;
CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT como sistema de processamento de informações, prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização de rotinas no âmbito do Processo Judicial Eletrônico - PJe de Primeiro Grau; e
CONSIDERANDO que a uniformização das notificações iniciais contribui para o controle de recebimento dos processos eletrônicos pelas Procuradorias Federais,
RESOLVEM:
Art. 1º Recomendar às Secretarias das Varas do Trabalho que procedam à notificação da União Federal por mandado, quando se tratar da primeira audiência.
Parágrafo único. As demais comunicações de atos processuais deverão ser feitas pelo sistema PJe, observada a nova redação do § 2º do art. 18 da Resolução CSJT nº 94/2012, introduzida pelo art. 2º da Resolução CSJT nº 128/2013.
Art. 2º Publique-se e encaminhe-se cópia às Varas do Trabalho.
Art. 3º A presente Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
DEOCLECIA
AMORELLI DIAS
Presidente
BOLÍVAR
VIÉGAS PEIXOTO
Corregedor
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 10 de setembro de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, 17 set. 2013. Caderno Judiciário, n. 1313, p. 19-20.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial