TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 3/2010
ATO REGULAMENTAR GP N. 4, DE 5 DE
OUTUBRO DE 1993
"Dá nova redação
ao Ato que dispõe sobre a concessão do
Auxílio-Refeição aos servidores do TRT da 3ª
Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e
tendo em vista o disposto na Lei
nº 6.321/76 e no Decreto
nº 05/91.
RESOLVE
Art. 1º Serão beneficiários
do Auxílio-Refeição os servidores do Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região que estiverem
enquadrados até a referência NI-AIII inclusive,
excluindo aqueles que exercem cargo em comissão.
Parágrafo único. Não
serão beneficiários deste auxílio os servidores
que estiverem em:
- férias;
- licença-prêmio por
assiduidade;
- licença por motivo de
afastamento do cônjuge ou companheiro;
- licença para atividade política;
- licença para tratar de
interesses particulares;
- afastamento para servir em outro órgão
ou entidade;
- afastamento para exercício de
mandato eletivo;
- afastamento para estudo ou missão
no exterior;
- exercício de cargo ou função
no governo;
- reclusão
Art. 2º O Tribunal contribuirá
com 100% (cem por cento) do valor do benefício.
Art. 3º Os beneficiários
farão jus a 22 (vinte e dois) Vales-Refeição
por mês.
Art. 4º O valor facial do
Vale-Refeição será fixado e reajustado a
critério da Administração do TRT.
Art. 5º O servidor que receber
indevidamente os Vales-Refeição terá descontado
o valor equivalente ao seu custo em sua folha de pagamento do mês
subsequente, devendo a Diretoria do Serviço de Pessoal apurar
os casos e tomar as providências cabíveis.
Art. 6º O benefício do
Vale-Refeição cessará:
- mediante aviso prévio de 20 dias
dado pelo Tribunal;
- pelo Tribunal;
- por desistência do beneficiário;
- por exoneração do
beneficiário.
Art.
7º Na hipótese de os recursos destacados para o
benefício serem insuficientes para atender os beneficiários
cadastrados, será realizado processo seletivo baseado na
renda bruta mensal até o equivalente ao valor da verba
existente, sendo garantido o atendimento da totalidade de servidores
que percebam renda bruta até 05 (cinco) salários
mínimos. (Decreto
nº 05/91).
Art. 8º Os Vales-Refeição
serão providenciados pela Diretoria do Serviço de
Pessoal e entregues às Unidades de lotação, que
se responsabilizarão pela distribuição aos
beneficiários, mediante recibo.
Art. 9º Os recibos de distribuição
assinados deverão ser devolvidos à Diretoria do
Serviço de Pessoal, para prestação de contas.
Art. 10. Os casos omissos serão
resolvidos pela Presidência deste Tribunal.
Art. 11. Este Ato entrará em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 1993.
MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI
NORMAS DE PROCEDIMENTO REFERENTES AO
BENEFÍCIO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
1 - Esta norma estabelece os
procedimentos para o controle e processamento das rotinas relativas
à concessão do benefício do Auxílio-Refeição.
2 - Aplica-se a todas as Unidades
envolvidas na execução e controle do benefício.
3 - Designa a Diretoria do Serviço
de Pessoal como Unidade responsável pelo gerenciamento do
benefício.
4 - PROCEDIMENTOS
4.1 Trâmites do Processo ANUAL:
a) A DSP, em janeiro, elabora listagem
com os nomes de todos os servidores enquadrados até a
referência NI-AIII;
b) A DSP emite uma proposição,
em 02 (duas) vias, para a DSCA, solicitando emissão de Nota
de Empenho Estimativa para todo o exercício, com fins de
aquisição de Vales-Refeição junto à
empresa vencedora de licitação, fornecendo os dados
cadastrais sobre a mesma;
c) A DSCA toma conhecimento e submete à
consideração da Diretoria Geral;
d) A Diretoria Geral propõe
autorização e submete à consideração
da Assessoria Administrativa da Presidência;
e) A Assessoria Administrativa da
Presidência autoriza e encaminha à DSCF para emissão
da Nota de Empenho Estimativa para todo o exercício;
f) A DSCF emite a Nota de Empenho
Estimativa para todo o exercício.
4.2 Trâmites do Processo MENSAL:
a) A DSP elabora, até o dia 15 de
cada mês, uma listagem em 02 (duas) vias, com os nomes de
todos os servidores enquadrados até a referência
NI-AIII;
b) Com base no quantitativo, a DSP
efetuará a compra dos Vales-Refeição junto à
empresa vencedora de licitação. Os Vales-Refeição
deverão ser entregues ao TRT até o dia 25 de cada mês;
c) Ao receber os vales da empresa, a DSP
atestará a Nota Fiscal e a encaminhará, através
de CI, juntamente com uma via da listagem à DSOC para o
pagamento à empresa;
d) Na CAPITAL, a DSP enviará os
vales e os recibos às Unidades de lotação, e
estas distribuirão aos servidores beneficiários,
colhendo a assinatura;
e) NO INTERIOR, os vales serão
encaminhados pela empresa fornecedora conforme listagem dada pela
DSP, mediante recibo;
f) As Unidades responsáveis
devolverão os recibos assinados pelos beneficiários à
DSP, para prestação de contas;
g) A DSP autuará uma via da
listagem no processo juntamente com os recibos das chefias das
unidades;
h) A DSOC efetuará o pagamento à
empresa na data do vencimento da fatura.
Belo Horizonte, 5 de outubro de 1993.
MICHEL FRANCISCO MELIN ABURJELI
Juiz
Presidente"
(DJMG
08/10/1993)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial