ATO REGULAMENTAR GP n. 4, de 26 de maio de 1999

"Altera o Ato Regulamentar nº 07/1998, que regulamenta o Processo de "Gerência de Desempenho no Estágio Probatório - GEDEP".

O PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE alterar o artigo 5º do Ato Regulamentar nº 07/1998, publicado no Diário do Judiciário, "Suplemento do Minas Gerais", de 19 de janeiro de 1999, para que passe a constar:

"Art. 5º

§ 1º Não será considerado, para efeito de avaliação, o período de afastamento tido como de efetivo exercício, no qual não tenha havido prestação de serviço, por no mínimo, 30 dias dentro do período avaliativo. Neste caso, o resultado final do Estágio Probatório será obtido pela média aritmética simples dos pontos alcançados nos períodos em que o servidor tiver sido avaliado.

§ 2º Excetuam-se da hipótese prevista no § 1º os afastamentos de que trata o art. 20, § 5º, da Lei 8.112/1990, durante os quais o estágio probatório ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do impedimento."

Belo Horizonte, 26 de maio de 1999.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região"

(DJMG 05/06/1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial