TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ATO
REGULAMENTAR GP n. 4, de 26
de
maio de 1999
"Altera
o Ato
Regulamentar nº 07/1998, que regulamenta o Processo de
"Gerência de Desempenho no Estágio Probatório
- GEDEP".
O
PRESIDENTE do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região,
no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
RESOLVE alterar o artigo 5º do Ato
Regulamentar nº 07/1998, publicado no Diário do
Judiciário, "Suplemento do Minas Gerais", de 19 de
janeiro de 1999, para que passe a constar:
"Art.
5º
§
1º Não será considerado, para efeito de
avaliação, o período de afastamento tido como
de efetivo exercício, no qual não tenha havido
prestação de serviço, por no mínimo, 30
dias dentro do período avaliativo. Neste caso, o resultado
final do Estágio Probatório será obtido pela
média aritmética simples dos pontos alcançados
nos períodos em que o servidor tiver sido avaliado.
§
2º Excetuam-se da hipótese prevista no § 1º os
afastamentos de que trata o art. 20, § 5º, da Lei
8.112/1990, durante os quais o estágio probatório
ficará suspenso, sendo retomado a partir do término do
impedimento."
Belo
Horizonte, 26 de maio de 1999.
GABRIEL
DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região"
(DJMG
05/06/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial