TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO Gabinete da Presidência Gabinete da Corregedoria RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CR/DJ N. 8, DE 12 DE AGOSTO DE 2013 Estabelece a expansão do PJe na Justiça do Trabalho da 3ª Região. A PRESIDENTE E O CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, autorizando órgãos do Poder Judiciário a regulamentá-la no âmbito de suas competências; CONSIDERANDO a Resolução CSJT n. 94, de 23 de março de 2012, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, estabelecendo parâmetros para sua implementação e funcionamento, inclusive com previsão de implantação gradual nos Tribunais Regionais do Trabalho; e CONSIDERANDO o disposto na Resolução n. 1, de 28 de agosto de 2012, deste Tribunal, RESOLVEM: Art. 1º Fica implantado o Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT, nas seguintes unidades judiciárias deste Regional: I - 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, a partir de 09 de agosto de 2013; Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 8, de 12 de agosto de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1304. 4 set. 2013. Caderno Judiciário, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial II - Varas do Trabalho de Sete Lagoas, a partir de 23 de agosto de 2013; III - Varas do Trabalho de Uberaba, a partir de 29 de agosto de 2013; e IV - Vara do Trabalho de Frutal, a partir de 30 de agosto de 2013. Art. 2º Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data da sua publicação. DEOCLECIA AMORELLI DIAS Presidente BOLÍVAR VIÉGAS PEIXOTO Corregedor Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Resolução Conjunta n. 8, de 12 de agosto de 2013. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1304. 4 set. 2013. Caderno Judiciário, p. 2. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial