TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 9/2009
ATO
REGULAMENTAR GP N. 3, DE 8
DE JUNHO
DE 1999
Altera
o art. 4º do Ato
Regulamentar nº 03/1995, que dispõe sobre a
concessão de Assistência Pré-Escolar aos juízes
e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art.
1º Alterar o art. 4º do Ato
Regulamentar nº 03/1995, que passa a ter a seguinte
redação:
"Art.
4º A Assistência Pré-Escolar não poderá
ser incorporada ao vencimento e nem sofrerá incidência
da contribuição para o Plano de Seguridade Social.
Parágrafo
único. Nos termos do inciso XV, do art. 55, do Decreto
nº 3.000/1999, a Assistência Pré-Escolar será
tributada pelo Imposto de Renda."
Belo
Horizonte, 8 de junho de 1999.
DÁRCIO
GUIMARÃES DE ANDRADE
Presidente
(DJMG
15/06/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial