TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Instrução Normativa TRT3/GP/DG 5/2013]

ATO REGULAMENTAR GP N. 2, DE 9 DE JUNHO DE 1997

"Altera o art. 3º do Ato Regulamentar nº 03/1996, que dispõe sobre a retribuição devida pelo exercício de atividades relacionadas com o treinamento e aperfeiçoamento de Juízes e servidores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974, introduzido pelo artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.604, de 22 de fevereiro de 1978, e alterado pelo Decreto-Lei nº 1.746, de 27 de dezembro de 1979, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Regulamentar n. 03/1996, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 3º Os Magistrados que eventualmente desempenharem encargos relacionados ao treinamento e aperfeiçoamento dos Juízes e servidores deste Tribunal, de acordo com programação regularmente aprovada, farão jus a uma gratificação de 6% (seis por cento) do valor do vencimento base, acrescido da representação mensal, por hora-aula, sendo limitada a 30 (trinta) horas por mês.

§ 1º Aplica-se aos Magistrados o disposto nos §§ 3º e 8º do artigo 1º desta Resolução."

Belo Horizonte, 9 de junho de 1997.

GABRIEL DE FREITAS MENDES
Juiz Presidente do TRT da 3ª Região"

(DJMG 28/06/1997)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial