TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO
DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
ORDEM DE SERVIÇO GP N. 5, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2011
Regulamenta a prestação de serviços durante o período do recesso previsto na Lei nº 5.010/1966 e nas Resoluções Administrativas TRT3 nºs 142/2010, e 203/2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a prestação jurisdicional ininterrupta, prevista no art. 93, XII, da Constituição Federal, de 1988;
CONSIDERANDO o art. 62, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, e as Resoluções nºs 14, de 15 de dezembro de 2005, e 25, de 11 de outubro de 2006, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho CSJT, que tratam do recesso forense;
CONSIDERANDO as Resoluções Administrativas TRT3/STPOE nºs 142, de 7 de outubro de 2010, e 203, de 6 de novembro de 2011, que aprovam os calendários de feriados para os anos de 2011 e 2012, respectivamente;
CONSIDERANDO a Resolução administrativa TRT3/STPOE nº 143, de 4 de agosto de 2011, que suspendeu os prazos processuais, das audiências e das sessões de julgamento, nos períodos de 17 a 19 de dezembro de 2011, e de 7 a 15 de janeiro de 2012, sem suspensão da distribuição de processos e do atendimento aos jurisdicionados;
RESOLVE:
Art. 1º A Justiça do Trabalho da 3ª Região funcionará, no período compreendido entre 20/12/2011 e 06/01/2012, das 12 às 17 horas, em regime de plantão judiciário.
Parágrafo único. No dia 19/12/2011 e no período compreendido entre 09/01/2012 e 13/01/2012, as unidades funcionarão no horário normal de atendimento.
Art. 2º No período de 20/12/2011 a 06/01/2012, o plantão de atendimento ao público das Secretarias das Varas do Trabalho da Capital será realizado na Diretoria de Atermação e Distribuição de Feitos de 1ª Instância - localizada na Rua Mato Grosso, nº 468, térreo -, e compreenderá atos jurídicos que reclamem urgência, atermação, protocolo de petições e entrega de guias de depósito e de pagamento.
§ 1º A Assessoria de Apoio à 1ª Instância, de comum acordo com os Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho de Belo Horizonte, organizará a escala de plantão, a ser cumprida, diária e pessoalmente por Diretores, observados os seguintes parâmetros:
I - no período de 20 a 23/12/2011, por, pelo menos, 4 (quatro) Diretores, acompanhados, cada um, de 2 (dois) servidores da respectiva Secretaria; e
II - nas semanas de 26 a 30/12/2011 e de 02 a 06/01/2012, por 2 (dois) Diretores, acompanhados, cada um, de 2 (dois) servidores da respectiva Secretaria.
§ 2º Na escolha dos dias a serem trabalhados será observada a ordem de antiguidade no cargo.
Art. 3º Nas localidades do interior com mais de uma Vara do Trabalho, o plantão de atendimento ao público, compreendendo os serviços de atermação, protocolo de petições e distribuição, será realizado nas Secretarias de Foro e será cumprido diariamente por, pelo menos, 2 (dois) servidores.
Parágrafo único. O plantão de atendimento relativo aos serviços de consulta processual, entrega de guias, além dos atos jurídicos que reclamem urgência, será realizado nas Secretarias das Varas, com a presença diária, pelo menos, do Diretor ou de seu substituto legal e 1 (um) servidor.
Art. 4º Nas localidades com uma Vara do Trabalho e nos Postos Avançados, o plantão de atendimento, compreendendo os serviços de atermação, protocolo de petições, distribuição, consulta processual e entrega de guias, além dos atos jurídicos que reclamem urgência, será realizado na respectiva Secretaria, com a presença diária, pelo menos, do Diretor ou de seu substituto legal e 1 (um) servidor.
Art. 5º As escalas de plantão das Varas do Trabalho e dos Foros deverão ser encaminhadas, via e-mail, até o dia 09 de dezembro de 2011, à Assessoria de Apoio à 1ª Instância, a quem caberá fiscalizar a prestação dos serviços.
Art. 6º As demais unidades administrativas deverão adaptar seus plantões visando atender, com eficiência, à demanda de serviços das Varas do Trabalho.
Art. 7º A Diretoria-Geral será responsável pela organização da escala de plantão das Assessorias e das Diretorias de Coordenação a ela vinculadas, cabendo às Diretorias das Secretarias de Coordenação organizar as escalas de plantão das Diretorias e Secretarias que lhes são subordinadas.
Parágrafo único. As unidades mencionadas no caput deverão encaminhar à Diretoria-Geral planilha com as respectivas escalas até o dia 09 de dezembro de 2011.
Art. 8º Ficará a cargo da Diretoria Judiciária e da Secretaria-Geral da Presidência a responsabilidade pela escala de plantão e controle das unidades a elas vinculadas.
Art. 9º Alterações na escala de plantão e eventuais ausências deverão ser comunicadas às unidades responsáveis por sua organização e controle.
Art. 10. O plantão de atendimento ao público, no período de 20/12/2011 a 06/01/2012, não afeta o regime de plantão permanente, regulamentado pelo Ato Regimental TRT3 nº 3, de 25 de maio de 2006, e pela Instrução Normativa TRT3 nº 2, de 25 de maio de 2006.
Parágrafo único. O Diretor e o servidor escalados para o plantão permanente não poderão ser designados para atuar no plantão de que trata esta Ordem de Serviço.
Art. 11. Será concedido 1 (um) dia de folga compensatória, para cada trabalhado, até o limite de 5 (cinco), pela atuação no período de 20/12/2011 a 06/01/2012.
§ 1º O servidor fará jus ao benefício previsto no caput deste artigo independentemente do cargo ou função que exerça.
§ 2º A Diretoria-Geral, a Diretoria Judiciária, a Secretaria-Geral da Presidência e a Assessoria de Apoio à 1ª Instância deverão encaminhar as respectivas escalas e eventuais alterações à Diretoria da Secretaria de Pessoal, para fins de registro.
§ 3º O gozo do benefício previsto no caput deste artigo deverá ocorrer no ano de 2012, de acordo com a disponibilidade de pessoal de cada unidade, com registro na folha de frequência, para controle pela Diretoria de Secretaria de Pessoal.
§ 4º Compensações de jornada de trabalho que ocorram no período compreendido entre 20/12/2011 e 06/01/2012, não serão consideradas como atuação no recesso para os fins do benefício previsto no caput deste artigo.
Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 24 de novembro de 2011.
DEOCLECIA
AMORELLI DIAS
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 3ª Região
(DEJT/TRT3 07/12/2011, n. 870, p. 4-5 – REPUBLICADO, por erro material)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial