O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE E O DESEMBARGADOR-CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o volume de processos que retornam diariamente do Tribunal Superior do Trabalho;
CONSIDERANDO que esses processos são recebidos na Subsecretaria de Expedição e remetidos ao Tribunal somente para lançamento da respectiva tramitação no sistema informatizado;
CONSIDERANDO que, desses processos, poucos deles devem permanecer no Tribunal para cumprimento de decisões do TST;
CONSIDERANDO que a circulação interna desnecessária de processos, com a realização de tarefas repetitivas, atenta contra o princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 711, alíneas a e c da CLT,
RESOLVEM,
Art. 1º Os processos originários das Varas do Trabalho baixados do Tribunal Superior do Trabalho serão recebidos na Subsecretaria de Expedição para lançamento da tramitação correspondente no sistema informatizado e posterior remessa à Vara do Trabalho de origem.
Art. 2º Será responsabilidade do diretor de Secretaria verificar a decisão do TST ao receber os autos, antes de qualquer providência.
§ 1º Se a decisão do TST houver determinado o retorno do processo ao Tribunal para novo julgamento ou qualquer outra diligência, o diretor de Secretaria deverá reencaminhá-lo à Subsecretaria de Expedição para remessa à Diretoria da Secretaria de Cadastramento Processual e Distribuição de Feitos de 2ª Instância.
§ 2º O diretor de Secretaria poderá, sob sua responsabilidade, designar servidor qualificado para essa atribuição.
Art. 3º Será certificado nos autos pelo diretor de Secretaria o cumprimento do disposto no caput do art. 2º.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de setembro de 2007.
TARCÍSIO
ALBERTO GIBOSKI
Desembargador-Presidente
PAULO
ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador-Corregedor
(DJMG 27/09/2007)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial