TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO

Gabinete da Presidência

ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

Altera o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Lei n. 13.015, de 21 de julho de 2014, que, entre outras disposições, altera o procedimento para uniformização de jurisprudência;

CONSIDERANDO o volume crescente de incidente de uniformização de jurisprudência (IUJ) suscitado neste Tribunal após a vigência da mencionada Lei n. 13.015/2014;

CONSIDERANDO competir à Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência elaborar minuta de parecer nos incidentes e propor verbetes de súmulas e orientações jurisprudenciais – edição, revisão e cancelamento;

CONSIDERANDO a extensão da pesquisa realizada nos órgãos julgadores deste Tribunal, a complexidade da atividade de sistematização de teses contrapostas na 3ª Região, bem assim a respectiva indicação de convergência, ou não, com o entendimento prevalecente no Tribunal Superior do Trabalho (TST); e

CONSIDERANDO a necessidade de rever a vinculação administrativa e a estrutura funcional da Central de Apoio à Comissão de Uniformização de Jurisprudência.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, aprovado pela Resolução Administrativa n. 266, de 12 de novembro de 2015.

Art. 2º Acrescer à alínea “g” do inciso I do art. 2º do Regulamento Geral, o item 5-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I - (...)

g) (...)

5-A. Núcleo de Uniformização de Jurisprudência;

(...) (NR)”

Art. 3º O art. 63 do Regulamento Geral passa a vigorar acrescido do inciso V-A, com a seguinte redação:

Art. 63. (...)

V-A - Núcleo de Uniformização de Jurisprudência;

(...) (NR)”

Art. 4º O Regulamento Geral passa a vigorar acrescido da Subseção V-A e do art. 68-A, com a seguinte redação:

Subseção V-A

Do Núcleo de Uniformização de Jurisprudência

Art. 68-A. Compete ao Núcleo de Uniformização de Jurisprudência assistir a Comissão de Uniformização de Jurisprudência nas atividades de:

I – análise temática da jurisprudência da 3ª Região, dos Tribunais Superiores e de outros Regionais Trabalhistas sobre matérias pré-definidas ou objeto de divergência comprovada;

II – análise e elaboração de minuta de edição, revisão ou cancelamento de verbetes de jurisprudência na 3ª Região;

III – elaboração de minuta de despacho e parecer nos autos de IUJ, com a identificação e divulgação de teses jurídicas contrapostas e entendimentos predominantes sobre temas controversos;

IV – elaboração de minutas alternativas de verbetes de jurisprudência para apreciação do Tribunal Pleno;

V – atualização da jurisprudência do Tribunal; e

VI – reedição do livro ‘Jurisprudência Consolidada com Notas Remissivas - TRT da 3ª Região e TST’, sempre que alterada a jurisprudência consolidada desses Tribunais. (NR)”

Art. 5º Os incisos I, IV e V do art. 86 e o II do 94 do Regulamento Geral passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 86. (...)

I – organizar, disponibilizar e divulgar acervos documentais, arquivísticos e informacionais sob sua guarda e administração;

(...)

IV – gerir a Biblioteca Digital do TRT 3ª Região (BD-TRT3); e

V – proceder à análise temática e catalogação da jurisprudência do TRT 3ª Região. (NR)”

Art. 94. (...)

II – identificação de decisões atuais e conflitantes e encaminhamento ao Núcleo de Uniformização de Jurisprudência; e

(...) (NR)”

Art. 6º Inclui-se o Núcleo de Uniformização de Jurisprudência ao rol de unidades de apoio judiciário descrito no Anexo I do Regulamento Geral.

Art. 7º Revogam-se os incisos VI do art. 86 e I do 87 do Regulamento Geral da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Art. 8º O Regulamento Geral será republicado, no prazo de 30 dias, com as alterações decorrentes deste Ato.

Art. 9º Este Ato Regulamentar entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 01/03/2016, n, 1.928, p. 77; DEJT/TRT3/Cad. Adm. 01/03/2016, n. 1.928, p. 7)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial