TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do
Tribunal Pleno e do Órgão Especial
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 40, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Ricardo Antônio Mohallem (Primeiro Vice-Presidente), Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00063-2016-000-03-00-5 MA,
RESOLVEU, por maioria de votos,
I. INDEFERIR o pedido de remoção imediata formulado pelo MM. Juiz Substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, vencidos os Exmos Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage e João Bosco Pinto Lara;
II. DEFERIR o pedido sucessivo formulado pelo MM. Juiz Substituto Tiago dos Santos Pinto da Motta, de remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, condicionada ao preenchimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria e Sércio da Silva Peçanha.
TELMA
LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do
TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 89)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial