RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 33, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

REFERENDAR o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/148, de 04 de fevereiro de 2016) que suspendeu o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Contagem/MG no dia 18 de março de 2016, em razão do feriado municipal móvel, dia do Jubileu de Nossa Senhora das Dores, nos termos da Lei n. 3.484, de 19/12/2001, c/c Decreto n. 633, de 30/12/2015.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 88)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial