RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 41, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo, presentes os Exmos. Desembargadores Luiz Ronan Neves Koury (Segundo Vice-Presidente), Fernando Antônio Viégas Peixoto (Corregedor), César Pereira da Silva Machado Júnior (Vice-Corregedor), Márcio Ribeiro do Valle, Maria Laura Franco Lima de Faria, Luiz Otávio Linhares Renault, Marcus Moura Ferreira, José Murilo de Morais, Denise Alves Horta, Sebastião Geraldo de Oliveira, Márcio Flávio Salem Vidigal, Emerson José Alves Lage, João Bosco Pinto Lara e Sércio da Silva Peçanha, e a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Ana Cláudia Nascimento Gomes, apreciando o processo TRT n. 00064-2016-000-03-00-0 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos,

I. INDEFERIR o pedido de remoção imediata formulado pelo MM. Juiz Substituto André Vitor Araújo Chaves para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, vencidos os Exmos Desembargadores César Pereira da Silva Machado Júnior, Denise Alves Horta, Emerson José Alves Lage e João Bosco Pinto Lara;

II. DEFERIR o pedido sucessivo formulado pelo MM. Juiz Substituto André Vitor Araújo Chaves para o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, condicionada ao preenchimento de pelo menos 90% (noventa por cento) do quadro de Juízes do Trabalho Substitutos do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, vencidos os Exmos. Desembargadores Júlio Bernardo do Carmo, Maria Laura Franco Lima de Faria e Sércio da Silva Peçanha.

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/02/2016, n. 1.926, p. 89-90)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial