ATO REGULAMENTAR TRT3/GP/DJ N. 1, DE 10 DE JUNHO DE 2010

 

 

Dispõe sobre a realização de mutirão no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

 

 

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, ad referendum do Órgão Especial,

 

CONSIDERANDO o aumento do número de processos encaminhados a este Tribunal em grau de recurso;

CONSIDERANDO que o volume processual atualmente distribuído aos Exmos. Desembargadores desta Corte não comporta elevação, sob pena de comprometer a saúde dos magistrados e servidores, bem como a celeridade na prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO os entendimentos do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho no sentido da regularidade na realização de mutirão e na convocação de Juízes de 1º grau para atuarem nos Tribunais, quando a situação o exigir;

CONSIDERANDO a necessidade de se cumprir o disposto no inciso LXXVIII do art. 5º da Constituição da República, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO o disposto no art. 70 c/c o art. 66, § 4º, do Regimento Interno; e

CONSIDERANDO a possibilidade de convocação de Juízes para atuar no Tribunal, nos termos do art. 5º da Resolução nº 72/2009 do CNJ,

 

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º Para atuação no Tribunal, em regime de mutirão, serão convocados, para o próximo semestre do ano em curso, a partir de 16 de agosto, Juízes Titulares de Vara do Trabalho, obedecidos os requisitos regimentais e a ordem de antiguidade na carreira, excluídos os Juízes convocados para substituição de Desembargadores no período respectivo.

§ 1º A convocação deverá abranger, no mínimo, cinco semanas consecutivas.

§ 2º Durante o período que perdurar a convocação, não poderá o Juiz convocado se afastar por qualquer motivo, salvo licença médica.

 

Art. 2º Poderá ser convocado, dentro do mesmo período, apenas um Juiz para cada uma das Turmas do Tribunal, ficando este vinculado, para fins de tramitação dos processos e demais procedimentos, à Secretaria da Turma.

 

Art. 3º Serão distribuídos para relatoria, a partir do dia 16 de agosto de 2010, a cada Juiz convocado, 20 processos multiplicados pelo número de distribuições a que estiver vinculado, até o máximo de 150 processos, alternando-se, na mesma Turma, o Desembargador revisor.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no art. 95, VIII, do RITRT aos Juízes convocados.

 

Art. 4º Os Juízes convocados para o mutirão somente participarão do julgamento dos processos em que forem relatores ou nas hipóteses de impedimentos e suspeições de Desembargadores da Turma em que estiverem atuando, quando convocados para tal finalidade.

§ 1º No julgamento dos processos distribuídos aos Juízes do mutirão participarão o Revisor e o Desembargador que se seguir à antiguidade deste.

§ 2º Não havendo revisão, participarão do julgamento os dois Desembargadores mais antigos.

§ 3º As regras dos parágrafos anteriores deixarão de ser aplicadas quando somente três integrantes comparecerem à sessão.

 

Art. 5º Os Juízes convocados não disporão de gabinete individual e pessoal, cumprindo ao Presidente do Tribunal e aos Presidentes das Turmas, de comum acordo, disponibilizar o pessoal, espaço e equipamentos necessários.

 

Art. 6º Os Juízes convocados receberão os subsídios de Desembargador do Tribunal Regional.

 

Art. 7º Na ocorrência de motivo justificado, poderá ser dispensado o Juiz convocado e efetivada a convocação de outro, que assumirá os processos distribuídos ao primeiro.

 

Art. 8º As situações excepcionais e não previstas neste Ato serão apreciadas e decididas pelo Desembargador-Presidente do Tribunal.

 

Art. 9º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

 

 

(DEJT/TRT3 17/06/2010, p. 110/111)