O DOUTOR ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA, JUIZ VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

CONSIDERANDO o elevado número de processos de Precatórios dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações do Estado de Minas Gerais em que houve impugnação aos cálculos;

CONSIDERANDO que em vários desses feitos existem petições aguardando despacho;

CONSIDERANDO os recentes entendimentos mantidos entres os Procuradores do Estado e os representantes da OAB-Seção Minas Gerais, com o fito de viabilizar a realização de acordo nos feitos, procedendo a depósitos mensais para quitá-los;

CONSIDERANDO, por fim, a suspensão do julgamento dos Agravos Regimentais, decorrentes de despacho da Vice-Presidência nos processos de precatório do Estado de Minas Gerais, que estavam incluídos na pauta do Órgão Especial, na sessão do dia 06/08/99,

RESOLVE:

Art. 1º Suspender, temporariamente, os despachos de competência desta Vice-Presidência, nos processos de Precatórios dos órgãos do Estado de Minas Gerais, suas Autarquias e Fundações, tendo em vista os entendimentos mantidos entre os Procuradores do Estado e representantes da OAB-Seção Minas Gerais, para a realização de acordo nos feitos e depósitos para quitação dos mesmos.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revogada a qualquer momento caso a pretendida negociação não se concretize.

Belo Horizonte, 10 de agosto de 1999.

ANTÔNIO MIRANDA DE MENDONÇA
Juiz
Vice-Presidente do TRT da 3ª Região

(DJMG 18/08/1999)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial