TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO
DA
3ª REGIÃO
Vice-Presidência
Revogado pela Ordem de Serviço TRT3/VP 1/2000
ORDEM DE
SERVIÇO VP
N. 6, DE 10 DE AGOSTO DE
1999
O
DOUTOR ANTÔNIO
MIRANDA DE MENDONÇA, JUIZ
VICE-PRESIDENTE
DO TRIBUNAL REGIONAL
DO
TRABALHO DA
TERCEIRA REGIÃO,
no uso de
suas atribuições
legais
e
regimentais:
CONSIDERANDO
o elevado número
de
processos de
Precatórios dos
órgãos da
Administração Direta,
Autarquias e
Fundações do
Estado de
Minas Gerais
em
que
houve
impugnação aos
cálculos;
CONSIDERANDO
que em
vários
desses
feitos existem
petições aguardando
despacho;
CONSIDERANDO
os recentes entendimentos
mantidos
entres os
Procuradores do
Estado e
os representantes da OAB-Seção Minas
Gerais,
com o
fito de
viabilizar a
realização de
acordo nos
feitos,
procedendo a depósitos mensais
para
quitá-los;
CONSIDERANDO,
por fim,
a suspensão do
julgamento dos
Agravos Regimentais,
decorrentes de despacho da
Vice-Presidência nos processos
de
precatório do
Estado de
Minas Gerais,
que estavam
incluídos na pauta do
Órgão Especial,
na sessão do
dia 06/08/99,
RESOLVE:
Art.
1º Suspender, temporariamente, os despachos
de
competência desta
Vice-Presidência, nos processos
de
Precatórios dos
órgãos do
Estado de
Minas Gerais,
suas Autarquias
e
Fundações, tendo em
vista
os
entendimentos mantidos
entre os
Procuradores do
Estado e
representantes da OAB-Seção Minas
Gerais,
para a
realização de
acordo nos
feitos
e
depósitos para
quitação
dos
mesmos.
Art.
2º Esta Ordem de
Serviço entra
em vigor
na
data de
sua publicação
e poderá ser revogada
a qualquer momento
caso
a
pretendida negociação não
se
concretize.
Belo
Horizonte,
10 de agosto de
1999.
ANTÔNIO
MIRANDA DE MENDONÇA
Juiz
Vice-Presidente
do TRT da 3ª Região
(DJMG
18/08/1999)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial