TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 60, DE 10 DE MARÇO DE 2006

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Alice Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00031-2006-000-03-00-8 PP,

RESOLVEU, à unanimidade de votos,

I - FIXAR para a Vara do Trabalho de Três Corações o horário de atendimento ao público como sendo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas, ressalvado, além da atermação, do protocolo e da distribuição, o atendimento aos advogados não militantes na região, cujo horário deve permanecer de 08 (oito) às 18 (dezoito) horas.

II - ALTERAR a RA nº 112/2004, dando caráter normativo ao horário fixado na presente Resolução Administrativa, que deverá ser aplicado a todas as Varas da 3ª Região, a partir da sua publicação.

Sala de Sessões, 10 de março de 2006.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 21/03/2006)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial