TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Revogada pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA
N. 60, DE 10 DE MARÇO DE 2006
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio
Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da
Terceira Região, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a presidência do Exmo. Juiz Presidente, Tarcísio
Alberto Giboski, presentes os Exmos. Juízes Maria Laura Franco
Lima de Faria, Vice-Presidente Judicial, José Miguel de
Campos, Vice-Presidente Administrativo, Paulo Roberto Sifuentes
Costa, Corregedor, Antônio Álvares da Silva, Alice
Monteiro de Barros, Deoclecia Amorelli Dias, Manuel Cândido
Rodrigues, Eduardo Augusto Lobato, Caio Luiz de Almeida Vieira de
Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais,
Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida e José Roberto Freire Pimenta
e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do
Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks
Duarte, apreciando o processo TRT nº 00031-2006-000-03-00-8 PP,
RESOLVEU, à unanimidade de votos,
I - FIXAR para a Vara do Trabalho de Três
Corações o horário de atendimento ao público
como sendo das 09 (nove) horas às 17 (dezessete) horas,
ressalvado, além da atermação, do protocolo e da
distribuição, o atendimento aos advogados não
militantes na região, cujo horário deve permanecer de
08 (oito) às 18 (dezoito) horas.
II - ALTERAR a RA
nº 112/2004, dando caráter normativo ao horário
fixado na presente Resolução Administrativa, que deverá
ser aplicado a todas as Varas da 3ª Região, a partir da
sua publicação.
Sala de Sessões, 10 de março
de 2006.
ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário
do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª
Região
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial