TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 90, DE 10 DE JULHO DE 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Antônio Miranda de Mendonça, RESOLVEU, à unanimidade de votos, REFERENDAR a alteração do artigo 2º do Ato Regulamentar nº 01/2001, aprovado pela Resolução Administrativa nº 62/01, nos seguintes termos:

"Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Casa."

Belo Horizonte, 10 de julho de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região

(DJMG 17/07/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial