TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 62, DE 24 DE MAIO DE 2001

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão extraordinária do Órgão Especial, realizada nesta data, sob a presidência do Exmo. Juiz Dárcio Guimarães de Andrade, RESOLVEU, à unanimidade de votos, APROVAR o Ato Regulamentar nº 01/2001, nos seguintes termos:

ATO REGULAMENTAR Nº 1/2001

Estabelece novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais com vistas ao imediato racionamento de energia elétrica.

O Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Decreto nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre medidas emergenciais de redução do consumo de energia elétrica no âmbito da Administração Pública Federal;

CONSIDERANDO que a colaboração de todos é imprescindível para que a redução do consumo seja efetivamente implementada e que os órgãos do Poder Judiciário da União devem buscar alternativas para contribuir com o racionamento em face da atual crise de energia elétrica, sem, contudo, prejudicar a celeridade na prestação da tutela jurisdicional;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 99, caput, da vigente Constituição Federal e o disposto no artigo 19, da Lei 8.112/90;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 172, § 3º, do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho (CLT, artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder Judiciário estabelecer os horários de expediente externo para o protocolo de petições e o ajuizamento de ações;

CONSIDERANDO os limites impostos pelo artigo 72 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e as severas restrições orçamentárias impostas a este Egrégio Tribunal;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer novo disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho jurisdicionadas, como forma de proporcionar redução do consumo de energia elétrica no horário de maior demanda e,

CONSIDERANDO que o custo de energia elétrica no período de ponta, compreendido entre 17h e 22h é mais alto, oportunidade em que o sistema elétrico está mais vulnerável, RESOLVE:

Art. 1º Unificar o horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho, fixando-o das 8h30min às 16h30min, vedado o trabalho fora deste horário.

§ 1º O horário para atendimento ao público e advogados será das 8h30min às 16h30min.

§ 2º Os serviços de protocolo funcionarão das 8h30min às 18 horas.

§ 3º As Secretarias das Turmas e da Seção Especializada deverão adaptar o horário das sessões ordinárias ao disposto no parágrafo 1º deste artigo.

§ 4º As Varas do Trabalho que tenham audiências agendadas em horário diverso ao previsto no § 1º deste artigo, deverão proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário de atendimento.

Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Casa.

- Nota 1: Redação do caput de acordo com a Resolução Administrativa TRT3/STPOE n. 90, de 10/07/2001 (DJMG 17/07/2001), alteração anteriormente publicada no DJMG de 14/06/2001.

- Nota 2: Redação anterior: ("Art. 2º Os prédios serão abertos para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas, ficando terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em seu interior, salvo segurança, manutenção e informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que Juízes e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento, como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos serviços essenciais desta Casa.")

Art. 3º Suspender, por prazo indeterminado, a realização de serviço extraordinário, a partir da data da vigência do presente Ato Regulamentar, salvo necessidade imperiosa a critério do Presidente.

Art. 4º Determinar as seguintes medidas adicionais para o racionamento do consumo de energia elétrica:

I - manter desligado o sistema e aparelhos de ar condicionado, à exceção dos instalados na sala dos equipamentos de rede do Serviço de Informática, em face da estrita necessidade de refrigeração, salvo situações especiais;

II - executar a limpeza dos prédios no horário compreendido entre 8h30min e 16h30min, conforme cronograma de execução da Diretoria da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar melhor rendimento e maior economia de energia elétrica, cuidando para que as luzes permaneçam acesas somente pelo tempo necessário à execução dos serviços;

III - determinar à Secretaria de Informática que programe os monitores de vídeo dos microcomputadores para autodesligamento, quando não utilizados por período superior a cinco minutos, sendo que aqueles que não comportarem tal programação deverão ser desligados manualmente pelos respectivos usuários;

IV - determinar à Diretoria da Secretaria de Engenharia que envide esforços no sentido de elaborar e implementar projeto para o aumento de eficiência de todas as luminárias deste Tribunal, inclusive com a substituição dos atuais reatores por eletrônicos de alto índice de eficiência e economia, e a revisão da iluminação dos ambientes, inclusive corredores, áreas externas, de circulação e afins, de forma a obter o mínimo de consumo de energia, com o maior conforto possível;

V - proibir, terminantemente, a utilização de fornos, ebulidores, fogões elétricos, cafeteiras e outros aparelhos elétricos similares;

VI - determinar que a iluminação dos ambientes de trabalho e dos corredores seja desligada, mesmo que parcialmente, aproveitando-se o máximo possível a iluminação natural, ficando os responsáveis pelas unidades incumbidos de zelar pelo desligamento total da iluminação após o expediente.

VII - desligar, a partir das 17 horas, a iluminação dos prédios, inclusive das áreas internas, exceto aquela indispensável à manutenção da segurança.

Art. 5º Nos edifícios deste Tribunal, deverá ser observada a seguinte escala de funcionamento dos elevadores:

I - No prédio-sede: um dos elevadores deverá ser desligado, procedendo-se ao revezamento;

II - No prédio anexo: Nos horários de 7h30min às 9h e 16h às 17h, funcionarão os dois elevadores. Fora desses intervalos, um dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o revezamento;

III - No prédio da Rua Curitiba: Dois dos elevadores deverão permanecer desligados, fazendo-se o revezamento;

IV - No prédio da Rua Goitacases: No horário de maior demanda, deverão funcionar todos os elevadores. Fora desse horário, um dos elevadores deverá ser desligado, ficando a cargo da Diretoria de Apoio Administrativo a operacionalização dos equipamentos.

V - Nos prédios do Interior do Estado: A utilização dos elevadores deverá restringir-se a idosos, deficientes e a casos excepcionais, devidamente caracterizados.

Art. 6º Determinar que seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do Brasil - Seção de Minas Gerais, do inteiro teor do presente Ato Regulamentar.

Art. 7º Todas as unidades ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento do disposto neste Ato, devendo se organizar de forma a atender às necessidades do serviço e sem prejuízo das atividades desta Justiça.

Art. 8º O acompanhamento da execução do presente Ato Regulamentar ficará a cargo da Diretoria da Secretaria de Engenharia e da Comissão de Economia deste Tribunal.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.

Art. 10. Este Ato entra em vigor em 1º de junho de 2001.

Belo Horizonte, 29 de maio de 2001.

SANDRA PIMENTEL MENDES
Diretora-Geral Judiciária do TRT da 3ª Região

(DJMG 31/05/2001)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial