TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

[Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 100/2018]

ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2008

Dispõe sobre o credenciamento de leiloeiro oficial, previsto no Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que o Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, estabeleceu novas regras a serem observadas com relação ao credenciamento de leiloeiro oficial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e

Considerando a necessidade de se regulamentar a mencionada previsão, a fim de padronizar os procedimentos relativos ao credenciamento neste Tribunal,

RESOLVE:

Art. 1º O credenciamento de leiloeiro oficial e de depositário judicial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região far-se-á por ato do seu Desembargador-Presidente, após publicação de edital de credenciamento, observando-se o disposto na legislação própria e no Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional.

Art. 2º O leiloeiro, para obter o credenciamento, deverá apresentar:

I - requerimento de credenciamento, com qualificação completa, dirigido ao Presidente;

II - comprovação de registro na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), na atividade de leiloeiro, mediante certidão expedida há, no máximo, 30 (trinta) dias;

III - comprovação de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda e inscrição junto à Previdência Social, bem como certidão negativa de débitos;

IV - comprovação do efetivo exercício da atividade de leiloeiro oficial por mais de 5 (cinco) anos, mediante cópia autenticada de editais em que seu nome figure como leiloeiro oficial;

V - declaração, com firma reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na colateral até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes de cargos de direção e assessoramento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região;

VI - cópia de registro público de propriedade, ou de contrato de locação, de bem imóvel capaz de guardar e conservar bens removidos (depósito coberto);

VII - declaração de que dispõe de sistema de controle informatizado dos bens penhorados e dos removidos, com fotos e especificações, bem como consulta on line pelo Tribunal;

VIII - declaração de que dispõe de equipamentos, que deverão ser devidamente discriminados, para gravação e/ou filmagem do ato público de praceamento dos bens, ou cópia de nota fiscal dos referidos equipamentos;

IX - declaração de que contratará seguro dos bens para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de remoção, guarda e conservação, nos termos do inciso VI do art. 2º do Provimento nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional;

X - declaração de que possui condições para ampla divulgação da alienação judicial, com a utilização de todos os meios possíveis de comunicação, tais como publicações em jornais de grande circulação, rede mundial de computadores, mala direta, dentre outros;

XI - endereço completo e telefone do imóvel destinado aos bens removidos, bem como declaração de existência de infra-estrutura para atendimento ao público no mencionado local;

XII - comprovante de residência;

XIII - atestado de idoneidade, firmado por autoridade judiciária, e de antecedentes criminais.

Art. 3º Após protocolizada, a documentação apresentada deverá ser enviada à Comissão Permanente de Licitação para análise, sendo encaminhada, posteriormente, à Diretoria-Geral.

§ 1º Na ausência de um ou mais dos documentos previstos no artigo anterior, a Comissão deixará de encaminhar o requerimento à Diretoria-Geral, ficando os documentos apresentados à disposição do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser eliminados após esse prazo.

§ 2º Estando a documentação em conformidade com o estabelecido no artigo anterior, a Diretoria-Geral submeterá o requerimento à apreciação do Desembargador-Presidente, a quem caberá expedir portaria de credenciamento.

Art. 4º Expedida a portaria de credenciamento, incluir-se-á o nome do credenciado no rol dos leiloeiros constante da página do Tribunal na Internet.

Art. 5º Incumbe ao leiloeiro credenciado, além de observar os preceitos estabelecidos no Provimento nº 04/07 da Corregedoria deste Tribunal, manter atualizados seus dados cadastrais e apresentar, anualmente, as exigências constantes dos incisos II, III, IX, XII e XIII do art. 2º deste Ato.

Art. 6º O credenciamento poderá ser revisto a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal.

Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Belo Horizonte, 16 de abril de 2008.

PAULO ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador-Presidente

Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 1 de 16 de abril de 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 abr. 2008. Caderno do Judiciário, n. 5.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial