TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
[Revogado pela Resolução Conjunta TRT3/GP/GCR 100/2018]
ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 16 DE ABRIL DE 2008
Dispõe
sobre o credenciamento de leiloeiro oficial, previsto no Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, no âmbito do
Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando
que o Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, estabeleceu novas regras a
serem observadas com relação ao credenciamento de
leiloeiro oficial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região e
Considerando a necessidade de se
regulamentar a mencionada previsão, a fim de padronizar os
procedimentos relativos ao credenciamento neste Tribunal,
RESOLVE:
Art.
1º O credenciamento de leiloeiro oficial e de depositário
judicial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª
Região far-se-á por ato do seu
Desembargador-Presidente, após publicação de
edital de credenciamento, observando-se o disposto na legislação
própria e no Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional.
Art. 2º O leiloeiro, para obter o
credenciamento, deverá apresentar:
I - requerimento de credenciamento, com
qualificação completa, dirigido ao Presidente;
II - comprovação de registro
na Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (JUCEMG), na atividade
de leiloeiro, mediante certidão expedida há, no máximo,
30 (trinta) dias;
III - comprovação de
inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
do Ministério da Fazenda e inscrição junto à
Previdência Social, bem como certidão negativa de
débitos;
IV - comprovação do efetivo
exercício da atividade de leiloeiro oficial por mais de 5
(cinco) anos, mediante cópia autenticada de editais em que seu
nome figure como leiloeiro oficial;
V - declaração, com firma
reconhecida, sob as penas da lei, de não ser cônjuge ou
convivente, parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou na
colateral até o terceiro grau, de magistrados e/ou ocupantes
de cargos de direção e assessoramento do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região;
VI - cópia de registro público
de propriedade, ou de contrato de locação, de bem
imóvel capaz de guardar e conservar bens removidos (depósito
coberto);
VII - declaração de que
dispõe de sistema de controle informatizado dos bens
penhorados e dos removidos, com fotos e especificações,
bem como consulta on line pelo Tribunal;
VIII - declaração de que
dispõe de equipamentos, que deverão ser devidamente
discriminados, para gravação e/ou filmagem do ato
público de praceamento dos bens, ou cópia de nota
fiscal dos referidos equipamentos;
IX
- declaração de que contratará seguro dos bens
para os quais seja nomeado depositário judicial em virtude de
remoção, guarda e conservação, nos termos
do inciso VI do art. 2º do Provimento
nº 04, de 29 de novembro de 2007, da Corregedoria Regional;
X - declaração de que possui
condições para ampla divulgação da
alienação judicial, com a utilização de
todos os meios possíveis de comunicação, tais
como publicações em jornais de grande circulação,
rede mundial de computadores, mala direta, dentre outros;
XI - endereço completo e telefone
do imóvel destinado aos bens removidos, bem como declaração
de existência de infra-estrutura para atendimento ao público
no mencionado local;
XII - comprovante de residência;
XIII - atestado de idoneidade, firmado por
autoridade judiciária, e de antecedentes criminais.
Art. 3º Após protocolizada, a
documentação apresentada deverá ser enviada à
Comissão Permanente de Licitação para análise,
sendo encaminhada, posteriormente, à Diretoria-Geral.
§ 1º Na ausência de um ou
mais dos documentos previstos no artigo anterior, a Comissão
deixará de encaminhar o requerimento à Diretoria-Geral,
ficando os documentos apresentados à disposição
do requerente pelo prazo de 30 (trinta) dias, devendo ser eliminados
após esse prazo.
§ 2º Estando a documentação
em conformidade com o estabelecido no artigo anterior, a
Diretoria-Geral submeterá o requerimento à apreciação
do Desembargador-Presidente, a quem caberá expedir portaria de
credenciamento.
Art. 4º Expedida a portaria de
credenciamento, incluir-se-á o nome do credenciado no rol dos
leiloeiros constante da página do Tribunal na Internet.
Art.
5º Incumbe ao leiloeiro credenciado, além de observar os
preceitos estabelecidos no Provimento
nº 04/07 da Corregedoria deste Tribunal, manter atualizados
seus dados cadastrais e apresentar, anualmente, as exigências
constantes dos incisos II, III, IX, XII e XIII do art. 2º deste
Ato.
Art. 6º O credenciamento poderá
ser revisto a qualquer tempo pelo Presidente do Tribunal.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na
data da sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de abril de 2008.
PAULO
ROBERTO SIFUENTES COSTA
Desembargador-Presidente
Fonte: BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Ato Regulamentar n. 1 de 16 de abril de 2008. Diário Oficial de Minas Gerais, Belo Horizonte, 18 abr. 2008. Caderno do Judiciário, n. 5.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial