TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pela Resolução Administrativa TRT3/STPOE 102/2011
ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 29 DE MAIO DE 2001
"Estabelece novo
disciplinamento para o horário de funcionamento do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região e das Varas do
Trabalho jurisdicionadas e determina medidas adicionais com vistas
ao imediato racionamento de energia elétrica.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO os termos do
Decreto
nº 3.818, de 15 de maio de 2001, que dispõe sobre
medidas emergenciais de redução do consumo de energia
elétrica no âmbito da Administração
Pública Federal;
CONSIDERANDO que a
colaboração de todos é imprescindível
para que a redução do consumo seja efetivamente
implementada e que os órgãos do Poder Judiciário
da União devem buscar alternativas para contribuir com o
racionamento em face da atual crise de energia elétrica, sem,
contudo, prejudicar a celeridade na prestação da
tutela jurisdicional;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 99, caput, da vigente Constituição
Federal e o disposto no artigo 19, da Lei
8.112/1990;
CONSIDERANDO o disposto no
artigo 172, § 3º, do Código
de Processo Civil, de aplicação subsidiária
ao Processo do Trabalho (CLT,
artigo 769), que faculta aos órgãos do Poder
Judiciário estabelecer os horários de expediente
externo para o protocolo de petições e o ajuizamento
de ações;
CONSIDERANDO os limites
impostos pelo artigo 72 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e
as severas restrições orçamentárias
impostas a este Egrégio Tribunal;
CONSIDERANDO a necessidade de
estabelecer novo disciplinamento para o horário de
funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho jurisdicionadas, como
forma de proporcionar redução do consumo de energia
elétrica no horário de maior demanda e,
CONSIDERANDO que o custo de
energia elétrica no período de ponta, compreendido
entre 17h e 22h é mais alto, oportunidade em que o sistema
elétrico está mais vulnerável, RESOLVE:
Art. 1º Unificar o
horário de funcionamento do Tribunal e Varas do Trabalho,
fixando-o das 8h30min às 16h30min, vedado o trabalho fora
deste horário.
§ 1º O horário
para atendimento ao público e advogados será das
8h30min às 16h30min.
§ 2º Os serviços
de protocolo funcionarão das 8h30min às 18 horas.
§ 3º As Secretarias
das Turmas e da Seção Especializada deverão
adaptar o horário das sessões ordinárias ao
disposto no parágrafo 1º deste artigo.
§ 4º As Varas do
Trabalho que tenham audiências agendadas em horário
diverso ao previsto no § 1º deste artigo, deverão
proceder ao remanejamento da pauta, adaptando-a ao novo horário
de atendimento.
Art. 2º Os prédios
serão abertos para entrada de Juízes, Procuradores do
Trabalho e servidores somente às 7h30min e o fechamento dos
edifícios dar-se-á, impreterivelmente, às 17
(dezessete) horas, ficando terminantemente proibida a permanência
de qualquer pessoa em seu interior, salvo segurança,
manutenção e informática, desde que devidamente
autorizados, ou quando a situação, dada a sua
excepcionalidade, exigir que Juízes, Procuradores do Trabalho
e servidores dêem continuidade aos trabalhos em andamento,
como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados ou aos
serviços essenciais desta Casa.
- Nota 1: Artigo republicado
no DJMG de 14/06/2001 e, posteriormente, alterado pela Resolução
Administrativa nº 90/2001 (DJMG 17/07/2001).
- Nota 2: Redação
original: "Art. 2º Os prédios serão abertos
para entrada de Juízes e servidores somente às 7h30min
e o fechamento dos edifícios dar-se-á,
impreterivelmente, às 17 (dezessete) horas, ficando
terminantemente proibida a permanência de qualquer pessoa em
seu interior, salvo segurança, manutenção e
informática, desde que devidamente autorizados, ou quando a
situação, dada a sua excepcionalidade, exigir que
Juízes e servidores dêem continuidade aos trabalhos em
andamento, como forma de evitar prejuízos aos jurisdicionados
ou aos serviços essenciais desta Casa.".
Art. 3º Suspender, por
prazo indeterminado, a realização de serviço
extraordinário, a partir da data da vigência do
presente Ato Regulamentar, salvo necessidade imperiosa a critério
do Presidente.
Art. 4º Determinar as
seguintes medidas adicionais para o racionamento do consumo de
energia elétrica:
I - manter desligado o
sistema e aparelhos de ar condicionado, à exceção
dos instalados na sala dos equipamentos de rede do Serviço de
Informática, em face da estrita necessidade de refrigeração,
salvo situações especiais;
II - executar a limpeza dos
prédios no horário compreendido entre 8h30min e
16h30min, conforme cronograma de execução da Diretoria
da Secretaria de Apoio Administrativo, de forma a proporcionar
melhor rendimento e maior economia de energia elétrica,
cuidando para que as luzes permaneçam acesas somente pelo
tempo necessário à execução dos
serviços;
III - determinar à
Secretaria de Informática que programe os monitores de vídeo
dos microcomputadores para autodesligamento, quando não
utilizados por período superior a cinco minutos, sendo que
aqueles que não comportarem tal programação
deverão ser desligados manualmente pelos respectivos
usuários;
IV - determinar à
Diretoria da Secretaria de Engenharia que envide esforços no
sentido de elaborar e implementar projeto para o aumento de
eficiência de todas as luminárias deste Tribunal,
inclusive com a substituição dos atuais reatores por
eletrônicos de alto índice de eficiência e
economia, e a revisão da iluminação dos
ambientes, inclusive corredores, áreas externas, de
circulação e afins, de forma a obter o mínimo
de consumo de energia, com o maior conforto possível;
V - proibir, terminantemente,
a utilização de fornos, ebulidores, fogões
elétricos, cafeteiras e outros aparelhos elétricos
similares;
VI - determinar que a
iluminação dos ambientes de trabalho e dos corredores
seja desligada, mesmo que parcialmente, aproveitando-se o máximo
possível a iluminação natural, ficando os
responsáveis pelas unidades incumbidos de zelar pelo
desligamento total da iluminação após o
expediente.
VII - desligar, a partir das
17 horas, a iluminação dos prédios, inclusive
das áreas internas, exceto aquela indispensável à
manutenção da segurança.
Art. 5º Nos edifícios
deste Tribunal, deverá ser observada a seguinte escala de
funcionamento dos elevadores:
I - No prédio-sede: um
dos elevadores deverá ser desligado, procedendo-se ao
revezamento;
II - No prédio anexo:
Nos horários de 7h30min às 9h e 16h às 17h,
funcionarão os dois elevadores. Fora desses intervalos, um
dos elevadores deverá ser desligado, fazendo-se o
revezamento;
III - No prédio da Rua
Curitiba: Dois dos elevadores deverão permanecer desligados,
fazendo-se o revezamento;
IV - No prédio da Rua
Goitacases: No horário de maior demanda, deverão
funcionar todos os elevadores. Fora desse horário, um dos
elevadores deverá ser desligado, ficando a cargo da Diretoria
de Apoio Administrativo a operacionalização dos
equipamentos.
V - Nos prédios do
Interior do Estado: A utilização dos elevadores deverá
restringir-se a idosos, deficientes e a casos excepcionais,
devidamente caracterizados.
Art. 6º Determinar que
seja comunicado ao Tribunal Superior do Trabalho, à
Procuradoria Regional do Trabalho e à Ordem dos Advogados do
Brasil - Seção de Minas Gerais, do inteiro teor do
presente Ato Regulamentar.
Art. 7º Todas as
unidades ficarão responsáveis pelo fiel cumprimento do
disposto neste Ato, devendo se organizar de forma a atender às
necessidades do serviço e sem prejuízo das atividades
desta Justiça.
Art. 8º O acompanhamento
da execução do presente Ato Regulamentar ficará
a cargo da Diretoria da Secretaria de Engenharia e da Comissão
de Economia deste Tribunal.
Art. 9º Os casos omissos
serão resolvidos pela Presidência do Tribunal.
Art. 10. Este Ato entra em
vigor em 1º de junho de 2001.
Belo Horizonte, 29 de maio de
2001."
(DJMG
31/05/2001)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial