TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Corregedoria
Gabinete da Vice-Corregedoria

RECOMENDAÇÃO N. GCR/GVCR/1/2016

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2016.

Assunto: Inobservância do correto andamento processual.

O DESEMBARGADOR CORREGEDOR, FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO, E O DESEMBARGADOR VICE-CORREGEDOR, CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO que o Poder Judiciário deve zelar pela tramitação dos processos em tempo razoável (artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF/88), visando à célere satisfação do direito tutelado, com o fito de garantir ao jurisdicionado a eficiência e a agilidade da Justiça;

CONSIDERANDO que os andamentos processuais devem refletir a realidade da tramitação dos feitos;

CONSIDERANDO que, em algumas Varas do TRT da 3ª Região, tem-se verificado a existência de ausência de baixa na carga para Magistrados, mesmo após a prolação de Sentenças;

CONSIDERANDO que tal prática tem ocasionado a inclusão dos autos na listagem cargas de Juiz em aberto;

RECOMENDAM

Aos Juízes Titulares, aos Juízes Substitutos e aos Juízes Auxiliares em exercício na Primeira Instância, na capital e no interior, que alertem aos servidores, lotados na respectiva Unidade Jurisdicional, sobre a importância da baixa na carga dos autos, quando devolvidos com Sentença proferida.

Publique-se e registre-se, remetendo-se cópia aos interessados.

FERNANDO ANTÔNIO VIÉGAS PEIXOTO
Desembargador Corregedor

CÉSAR PEREIRA DA SILVA MACHADO JÚNIOR
Desembargador Vice-Corregedor

BRASIL. Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. Recomendação n. 1, de 25 de janeiro de 2016. Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1910, 3 fev. 2016. Caderno Judiciário, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial