TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidente

PORTARIA GP N. 63, DE 25 DE JANEIRO DE 2016

Estabelece metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016, na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho" e determina a racionalização do uso do patrimônio deste Regional.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o corte de 30% nos recursos orçamentários alocados na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho", utilizada para custear a manutenção da máquina administrativa, e promovido pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização - CMO, pelo Plenário do Congresso Nacional e, posteriormente, o remanejamento realizado pela Medida Provisória n. 711/2016, totalizando uma redução no percentual de 42%;

CONSIDERANDO que o valor a ser economizado é da ordem de R$ 47.750.644,00 (quarenta e sete milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais), para que o Tribunal não reste inadimplente em seus contratos, incorrendo em crime de responsabilidade fiscal;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas urgentes para redução das despesas com a aquisição de material de consumo e permanente e com a contratação de estagiários e de serviços de vigilância, limpeza, condução de veículos, recepção, dentre outras,

R E S O L V E M:

Art. 1º Estabelecer metas de redução das despesas programadas no orçamento do Tribunal para o exercício de 2016, na ação "Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho", observando as diretrizes estabelecidas nesta portaria, podendo ser adotadas outras medidas suplementares, necessárias no decorrer deste exercício.

Art. 2º Determinar que as unidades administrativas gestoras de orçamento promovam a redução das despesas por elas acompanhadas, nos seguintes patamares:

I - Diretoria Judiciária, 25%, o que corresponde a R$ 283.650,00;

II - Secretaria Geral da Presidência, 45%, o que corresponde a R$ 1.500.994,89;

III - Diretoria-Geral, 45%, o que corresponde a R$ 3.551.412,15;

IV - Diretoria de Administração, 30%, o que corresponde a R$ 255.286,75;

V - Secretaria de Apoio Administrativo, 25%, o que corresponde a R$ 9.775.337,93;

VI - Núcleo de Gestão Predial em 30%, o que corresponde a R$ 1.647.372,35;

VII - Secretaria de Engenharia, 25% do montante global dos contratos por ela gerenciados, o que corresponde a R$ 6.115.692,51; e, em relação às obras, atenha-se ao orçamento disponível em dotação específica de R$ 4.755.778,00;

VIII - Secretaria de Material e Logística, 30%, o que corresponde a R$ 2.238.796,87;

IX - Secretaria de Segurança Institucional, 25%, o que corresponde a R$ 2.076.901,98;

X - Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas, 50%, o que corresponde a R$ 6.607.385,50;

XI - Secretaria da Escola Judicial, 30%, o que corresponde a R$ 1.200.000,00;

XII -Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicações, 25%, o que corresponde a R$ 796.768,49;

XIII - Secretaria de Comunicação Social, 50%, o que corresponde a R$ 1.648.822,00;

Parágrafo único. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com início de construção, ampliação, alteração de layout, reforma voluptuária, aquisição e novas locações.

Art. 3° Determinar que todas as unidades adotem práticas de uso racional dos equipamentos condicionadores de ar, com o estímulo à abertura de portas e janelas, para a sua circulação.

Art. 4° Determinar que todas as unidades racionalizem o uso de impressoras em, pelo menos, 30% (trinta por cento), conforme critérios a serem estabelecidos pelas áreas competentes.

Art. 5° Determinar à Secretaria de Apoio Administrativo a imediata adoção de medidas voltadas à redução de, pelo menos, 25% (vinte e cinco porcento) do valor programado a ser despendido com manutenção da frota de veículos deste Tribunal, bem como com o consumo de combustíveis.

Art. 6° Determinar que a Seção de Transportes estimule o uso compartilhado da frota de veículos, sempre que possível.

Art. 7° Fica vedada a prestação de serviços de condução de veículo em jornada acima do limite legal contratado, cabendo ao gestor do contrato a elaboração de planilha de jornadas de trabalho, de modo a afastar a ocorrência de labor em horário extraordinário.

Art. 8° O pagamento de despesas, com ajuda de custo, deverá ser realizado apenas por ocasião do encerramento do exercício, condicionado à existência de disponibilidade orçamentária.

Art. 9° Determinar a redução de 65% dos valores alocados no programa de estágio e contrato com a FENEIS, cabendo à Secretaria de Gestão de Pessoas/Secretaria de Desenvolvimento de Pessoas e à Secretaria de Apoio Judiciário a alocação da força de trabalho, preferencialmente nas Varas do Trabalho e nos Gabinetes de Desembargadores.

Art. 10. As metas e reduções orçamentárias previstas nesta portaria não deverão resultar em riscos à integridade das instalações e do patrimônio deste Tribunal, à segurança dos magistrados, servidores, advogados, funcionários contratados, estagiários e jurisdicionados e, tampouco, representar inobservância aos ditames legais específicos de cada matéria.

Art. 11. As metas e reduções orçamentárias previstas nesta portaria poderão sofrer revisão a qualquer tempo, ou caso sejam obtidos créditos adicionais ao orçamento deste Tribunal no decorrer do presente exercício.

Art. 12. O não cumprimento das metas e/ou o não alcance dos percentuais dispostos nesta Portaria, assim como os casos omissos, deverão ser informados à Presidência do Tribunal, para conhecimento e eventuais deliberações adicionais.

Art. 13. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO BERNARDO DO CARMO
Desembargador Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 28/01/2016, n. 1.906, p. 2-4)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial