TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Define a data de disponibilização das matérias enviadas para o Caderno Judiciário do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) nos dias 21 e 22/01/2016, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a certidão constante do sítio eletrônico do DEJT - http://aplicacao2.jt.jus.br/dejt/ - de que não houve Caderno Judiciário deste Regional no dia 21/01/2016;
CONSIDERANDO que todas as matérias encaminhadas para divulgação no dia 21/01/2016 foram reagendadas pela área de TI do DEJT para disponibilização em 22/01/2016;
CONSIDERANDO que o Caderno Judiciário do dia 22/01/2016, contendo as matérias dos dias 21 e 22/01/2016, só ficou efetivamente disponível para consulta no dia 24/01/2016 (domingo), conforme monitoramento realizado pela equipe da Diretoria Judiciária e conforme relato de servidores de outras unidades deste Tribunal;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, § 2º, do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 15, de 5 de junho de 2008, no sentido de que, caso o Diário Eletrônico se torne indisponível para consulta no Portal da Justiça do Trabalho entre 19 e 23h59min, por período superior a quatro horas, considerar-se-á como data de disponibilização o primeiro dia útil subsequente;
CONSIDERANDO que o § 3º do mesmo art. 7º do Ato Conjunto TST.CSJT.GP n. 15/2008 autoriza a edição de ato determinando nova data de divulgação das matérias em caso de indisponibilidade para consulta;
CONSIDERANDO o expressivo volume de matérias encaminhadas e a necessidade de evitar prejuízo ao jurisdicionado,
RESOLVE:
Art. 1º O Caderno Judiciário do DEJT de 22/01/2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, que abrange as matérias encaminhadas nos dias 21 e 22/01/2016, terá como nova data de disponibilização o dia 25/01/2016, com a consequente publicação em 26/01/2016.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JÚLIO
BERNARDO DO CARMO
Desembargador
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/01/2016. n. 1.904, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial