TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Diretoria de Gestão de Pessoas

Compilado para incorporar alterações da Portaria TRT3/DGP 67/2016.

PORTARIA DGP N. 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2016

A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria n. 2, de 4 de janeiro de 2016, da lavra do Diretor-Geral do Tribunal, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,

RESOLVE:

Art. 1º Subdelegar à Secretária de Pessoal competência para:

I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 77, 97, 196, 197, 207, §§ 1º a 3º, 208 e 210 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

II - decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço; e

III - designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.

Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2016.

MARIA CRISTINA GONÇALVES DISCACCIATI
Diretora de Gestão de Pessoas

(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 08/11/2016, n. 2.100, p. 2-3 - REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial