TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria
de Gestão de Pessoas
Compilado para incorporar alterações da Portaria TRT3/DGP 67/2016.
PORTARIA DGP N. 4, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 3º da Portaria n. 2, de 4 de janeiro de 2016, da lavra do Diretor-Geral do Tribunal, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar à Secretária de Pessoal competência para:
I - conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 77, 97, 196, 197, 207, §§ 1º a 3º, 208 e 210 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II - decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço; e
III - designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos até disposição em contrário.
Belo Horizonte, 4 de janeiro de 2016.
MARIA
CRISTINA GONÇALVES DISCACCIATI
Diretora de Gestão
de Pessoas
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 08/11/2016, n. 2.100, p. 2-3 - REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial