TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria-Geral
Compilado para incorporar alterações da Portaria TRT3/DG 163/2017.
PORTARIA DG N. 3, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria n. 2, de 4 de janeiro de 2016, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar à Diretora de Orçamento e Finanças competência para:
I (Revogado pela Portaria DG n. 163, de 29 de maio de 2017);
II - praticar os atos indispensáveis ao procedimento financeiro dos expedientes licitatórios autorizados e/ou ratificados por este Regional, bem como a apostila dos reajustes e a anulação ou o reforço das Notas Orçamentárias de Empenho;
III - autorizar a abertura dos processos de pagamento de despesas referentes a fornecimento de serviços prestados por Órgãos Públicos e a tributos de responsabilidade do Tribunal, bem como as referentes aos contratos em vigor;
IV - (Revogado pela Portaria DG n. 163, de 29 de maio de 2017);
V - adotar as providências necessárias à quitação de diárias de magistrados e servidores, bem como à restituição de valores da mesma natureza;
VI - adotar os procedimentos necessários à restituição de valores recolhidos indevidamente por advogados a título de custas processuais; e
VII - praticar os atos indispensáveis à apuração de multa no caso de inadimplemento contratual e propor a retenção do referido valor.
Art. 2º Autorizar a Diretora de Orçamento e Finanças a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/06/2017, n. 2.241, p. 2 - REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial