TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Diretoria-Geral
Compilado para incorporar alterações da Portaria TRT3/DG 164/2017.
PORTARIA DG N. 2, DE 4 DE JANEIRO DE 2016
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, tendo em vista o disposto no art. 2º da Portaria GP n. 2, de 4 de janeiro de 2016, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
RESOLVE:
Art. 1º Subdelegar à Diretora de Gestão de Pessoas competência para:
I conceder aos servidores os direitos, vantagens e benefícios previstos nos arts. 18, 77, 83, 84, 85, 91, 97, 98, 196, 197, 202, 207, 208, 209, 210, 211, 226 e 227 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
II prover a lotação de pessoal das Unidades Administrativas e Judiciárias, bem como decidir os pedidos de remoção na forma do art. 36 da Lei n. 8.112, de 1990;
III decidir os pedidos de averbação de tempo de serviço;
IV conceder progressão e promoção funcional aos servidores;
V designar substitutos de funções comissionadas dos níveis FC-1 a FC-6;
VI (Revogado pela Portaria DG n. 164, de 29 de maio de 2017);
VII assinar os contratos com os profissionais selecionados para prestar serviços ao Plano de Assistência Psicossocial e Odontológica deste Regional;
VIII assinar os termos aditivos, as rescisões contratuais e os demais atos pertinentes a essas contratações;
IX fornecer à Procuradoria da União em Minas Gerais informações de fato e de direito necessárias à defesa da União nas ações ajuizadas por servidores e pensionistas do Tribunal;
X determinar os descontos nos vencimentos dos servidores, nos casos previstos em lei; e
XI adotar as providências necessárias à quitação de débitos contraídos por servidores, pensionistas e aqueles que não percebem mais remuneração por este Tribunal.
Art. 2º Delegar à Diretora de Gestão de Pessoas competência para aprovar as atas de reunião da Comissão Especial de Credenciamento do Plano de Saúde.
Art. 3º Autorizar a Diretora de Gestão de Pessoas a subdelegar competência para a prática de atos administrativos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO OLIVEIRA MARQUES
Diretor-Geral
(DEJT/TRT3/Cad. Adm. 05/06/2017, n. 2.241, p. 3-4 – REPUBLICADO PARA COMPILAÇÃO)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial