TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

Ata n. 12 (doze), da sessão plenária ordinária realizada no dia 12 (doze) de novembro de 2015, às 14 (quatorze) horas.

Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.

Corregedora: Exma. Desembargadora Denise Alves Horta.

Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.

Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Marcus Moura Ferreira, Heriberto de Castro, Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, Jales Valadão Cardoso, Marcelo Lamego Pertence, Fernando Antônio Viégas Peixoto, Fernando Luiz Gonçalves Rios Neto, José Eduardo de Resende Chaves Júnior, Mônica Sette Lopes, Camilla Guimarães Pereira Zeidler, Paulo Chaves Corrêa Filho, Maria Stela Álvares da Silva Campos, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Cristiana Maria Valadares Fenelon, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Milton Vasquez Thibau de Almeida, Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, Rosemary de Oliveira Pires, Ana Maria Amorim Rebouças, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto, Paulo Maurício Ribeiro Pires, Manoel Barbosa da Silva, Maristela Íris da Silva Malheiros e Paula Oliveira Cantelli.


Exmos. Desembargadores ausentes: Emília Facchini, Paulo Roberto de Castro e Jorge Berg de Mendonça, com causas justificadas; Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, João Bosco Pinto Lara e Lucas Vanucci Lins, em férias regimentais; Emerson José Alves Lage e Rogério Valle Ferreira, em licenças médicas.


MM. Juízes convocados presentes: Rodrigo Ribeiro Bueno, Antônio Carlos Rodrigues Filho, Ricardo Marcelo Silva, Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Sabrina de Faria Fróes Leão, Carlos Roberto

Barbosa, Cléber Lúcio de Almeida, Helder Vasconcelos Guimarães, Alexandre Wagner de Morais e Vítor Salino de Moura Eça.


Presente a Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região, Juliana Vignoli Cordeiro.


Cumprimentando a todos, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, e submeteu à apreciação dos eminentes pares as Atas de nºs. 10 e 11 das sessões realizadas em 8 e 15 de

outubro de 2015, respectivamente, aprovadas à unanimidade de votos.


Em seguida, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos da pauta judiciária.


I. PJe-JT Processo TRT n. 0010687-08.2015.5.03.0000 MS (Petição de Agravo Regimental)

Relator: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro

Impetrante/Agravante: Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobrás

Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/MG 0107878-S)

Impetrado/Agravado: José Murilo de Morais

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


II. PJe-JT Processo TRT n. 0010856-92.2015.5.03.0000 MS

Relator: Exmo. Desembargador Luiz Antônio de Paula Iennaco

Impetrante: Município de Vargem Grande do Rio Pardo

Advogada: Selma Batista Ferreira da Silva - (OAB/MG 139710)

Impetrada: Desembargadora 2ª Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança; no mérito, sem divergência, denegou a segurança pretendida, cassando a liminar concedida no Id 5de5eaa.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.


III. Processo TRT n. 02494-2013-020-03-00-8 AgR

Relatora: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler

Agravante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Agravados: Naiara Aparecida Alves Cezário (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, por maioria de votos, conheceu do Agravo Regimental interposto por AÇÃO CONTACT CENTER LTDA, vencidos os Exmos. Desembargadores Jales Valadão Cardoso, Mônica Sette Lopes, Luiz Antônio de Paula Iennaco, Sércio da Silva Peçanha, Taísa Maria Macena de Lima, Luís Felipe Lopes Boson, Rosemary de Oliveira Pires, José Marlon de Freitas, Maria Cecília Alves Pinto e Paula Oliveira Cantelli e o MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque; no mérito, ainda por maioria, negou-lhe provimento, vencidos as Exmas. Desembargadoras Maria Stela Álvares da Silva Campos e Rosemary de Oliveira Pires e os MM. Juízes Ricardo Marcelo Silva e Alexandre Wagner de Morais Albuquerque.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


IV. Processo TRT n. 00186-2010-022-03-00-8 AgR

Relator: Exmo. Desembargador Milton Vasques Thibau de Almeida

Agravante: Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais - CEFET MG

Advogados: Walkíria Maria Souza Rego

Iron Ferreira Pedroza

Agravados: Sindicato dos Empregados de Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (1)

Fortemacae Segurança Patrimonial Ltda. (2)

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho (1)

DECISÃO: O Tribunal Pleno,à unanimidade de votos, adiou o julgamento do processo, a pedido do Exmo. Desembargador Relator Milton Vasques Thibau de Almeida.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.


V. Processo TRT n. 00394-2008-058-03-00-2 AgR

Relatora: MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim

Agravante: Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia de Minas Gerais - IFMG

Advogada: Walkiria Maria Souza Rego

Agravados: Antônio Donizete de Paula (1)

Ideal Serviços Ltda (2)

Advogados: Clarindo Dias Andrade (1)

Napoleão José de Lima (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, por maioria de votos, negou-lhe provimento, vencido o Exmo. Desembargador José Marlon de Freitas.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedidos: Exmo. Desembargador Luiz Otávio Linhares Renault e Exma. Desembargadora Lucilde d´Ajuda Lyra de Almeida.


VI. Processo TRT n. 00085-2014-066-03-00-5 ED

Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle

Embargante: Sindicato das Indústrias de Instalações Elétricas, Gás, Hidráulicas e Sanitárias no Estado de Minas Gerais (Terceiro Interessado)

Advogado: Bernardo Menicucci Grossi

Partes contrárias: Ministério Público do Trabalho (1)

Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG (Terceiro Interessado) (2)

Cemig Geração e Transmissão S.A. (Terceiro Interessado) (3)

Cemig Distribuição S.A. (Terceiro Interessado) (4)

Advogado: Giovanni Câmara de Morais (2) (3) e (4)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos Declaratórios aviados; no mérito, sem divergência, deu-lhes provimento parcial apenas para prestar os esclarecimentos

inseridos na fundamentação, que integram a conclusão, para os fins de direito, sem alteração da r. decisão embargada.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral.


VII. Processo TRT n. 02283-2014-002-03-00-4 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogado: Lucas Mattar Rios Melo

Partes contrárias: Vanessa Alves Ribeiro Clemente (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Afonso César Boabaid Burlamaqui (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


VIII. Processo TRT n. 01528-2014-184-03-00-5 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Lucas Mattar Rios Melo

Partes contrárias: Seledir do Nascimento Ramos (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


IX. Processo TRT n. 00593-1997-055-03-00-8 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires

Embargante: José Henriques de Melo

Advogada: Márcia Aparecida Fernandes

Parte contrária: União Federal (Extinta RFFSA)

Advogado: José Aluízio de Oliveira

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.


X. Processo TRT n. 01265-2013-023-03-00-5 ED

Relator: Exmo. Desembargador Paulo Maurício Ribeiro Pires

Embargante: Ausenco do Brasil Engenharia Ltda.

Advogado: Bruno Silva Matos

Parte contrária: Ronaldo Cortez de Paula

Advogado: Jacinto Américo Guimarães Baia

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


XI. Processo TRT n. 02560-2013-112-03-00-3 ED

Relatora: Exma. Desembargadora Paula Oliveira Cantelli

Embargante: Ação Contact Center Ltda.

Advogado: Joaquim Martins Pinheiro Filho

Partes contrárias: Fernando Augusto Oliveira Botelho (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração interpostos por Ação Contact Center Ltda.; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


XII. Processo TRT n. 02482-2013-025-03-00-5 ED

Relator: MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Lucas Mattar Rios Mel

Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Partes contrárias: Marcelo Gervásio de Oliveira (1)

Banco Bradesco Cartões S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa

Vanessa Dias Lemos

Veruska Aparecida Custódio (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração interpostos por ALMAVIVA DO BRASIL TELEMARKETING E INFORMÁTICA S.A.; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


XIII. Processo TRT n. 02077-2014-137-03-00-6 ED

Relator: MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque

Embargante: Almaviva do Brasil Telemarketing e Informática S.A.

Advogados: Pollyana Resende Nogueira do Pinho

Lucas Mattar Rios Melo

Partes contrárias: Nayara Rodrigues de Oliveira (1)

Itaú Unibanco S.A. (2)

Advogados: Fabrício José Monteiro de Souza Costa (1)

Valéria Ramos Esteves de Oliveira (2)

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, conheceu dos Embargos de Declaração; no mérito, sem divergência, negou-lhes provimento.

Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.

Impedido: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.


Dando seguimento e agradecendo a presença dos MM. Juízes convocados para substituir no Tribunal, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão dos processos inseridos na pauta

administrativa.


XIV. Processo TRT n. 00663-2015-000-03-00-2 MA

Assunto: Proposta de novo Provimento Geral Consolidado do TRT da Terceira Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, adiou o julgamento da matéria para a próxima sessão do Pleno, para que, no período de 13 a 23 de novembro de 2015, os Exmos. Desembargadores apresentem sugestões à d. Corregedoria, e no período de 24 de novembro a 2 de dezembro de 2015, a d. Corregedoria analise as sugestões apresentadas, disponibilizando-as aos Exmos. Desembargadores.


XV. Processo TRT n. 00724-2015-000-03-00-1 MA

Assunto: Escala de Plantão Judiciário dos 1º e 2º graus de jurisdição - Ano de 2016.

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição N. GP/CR/06/2015, que apresenta a escala dos Magistrados de 1ª e 2ª Instâncias do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, para atuarem nos plantões de final de semana e feriados, compreendidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016, ressaltando que o plantão nas Varas do Trabalho do interior

do Estado de Minas Gerais, nos feriados municipais, será cumprido pelo Juiz Titular da Vara da localidade ou pelo Juiz que o estiver substituindo ou pelo Juiz Diretor do Foro, onde houver, tudo de acordo com as planilhas anexas a esta ata.


XVI. Processo TRT n. 00730-2015-000-03-00-9 MA

Assunto: Minuta do Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Proposição N. TRT/DG/08/2015, que dispõe sobre o Regulamento Geral de Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, em anexo a esta ata.


XVII. Processo TRT n. 00731-2015-000-03-00-3 MA

Assunto: Proposição de alteração da Instrução Normativa GP n. 1/2015, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou a Instrução Normativa GP N. 11/2015, que altera e revoga dispositivos da Instrução Normativa GP N. 1, de 5 de fevereiro de 2015, que regulamenta a concessão e o pagamento de diárias, a aquisição de passagens ou pagamento de indenização de transporte, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.


XVIII. Processo TRT n. 00442-2015-000-03-00-4 PP

Requerente Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho

Requerida: Corregedoria Regional do Trabalho

Assunto: Provimento CR/VCR 2/2015 e Proposta de Resolução sobre o remanejamento dos servidores e das funções comissionadas dos Postos Avançados de Aimorés e Piumhi

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, aprovou o Provimento CR/VCR N. 2/2015, que dispõe sobre a distribuição de ações e o lançamento da movimentação processual dos Postos Avançados no sistema e-Gestão, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região; revogou o parágrafo único do art. 4º da Resolução Administrativa N. 81, de 12 de maio de 2011; revogou o § 3º do art. 4º da Resolução Administrativa N. 26, de 4 de fevereiro de 2010; aprovou a Resolução GP N. 36/2015, que dispõe sobre o remanejamento dos servidores e das funções comissionadas dos Núcleos dos Postos Avançados de Aimorés e de Piumhi, para os Núcleos dos Foros de Governador Valadares e de Passos, respectivamente, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.



XIX. Processo TRT n. 00739-2015-000-03-00-0 MA

Assunto: Proposta de revogação da Instrução Normativa GP n. 10/2015, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ, no âmbito do Tribunal Regional do Trabaho da Terceira Região

DECISÃO: O Tribunal Pleno, à unanimidade de votos, revogou a Instrução Normativa GP n. 10/2015, que dispõe sobre o pagamento da Gratificação por Exercício Cumulativo de Jurisdição - GECJ no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, com efeito retroativo a 28 de outubro de 2015.


XX. Processo TRT n. 00725-2015-000-03-00-6 MA

Assunto: Proposta de alteração regimental - Prazos de devolução à Secretaria dos autos dos processos de competência dos Desembargadores Relatores - Provimento CGJT 3, de 7 de outubro de 2015

DECISÃO: O Tribunal Pleno, acatando as sugestões apresentadas em sessão, decidiu, por maioria de votos, vencido parcialmente o Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury, que entendia que os prazos deveriam ser fixados em dias corridos, aprovar proposta de alteração regimental e editar o Ato Regimental nº 08/2015, que altera a redação dos artigos 95, inciso VIII, "c", e 96, caput, do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a

esta ata.


R E G I S T R O S


Antes do início da sessão plenária, o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região homenageou o Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, com a aposição de placa que atribui o nome do eminente Desembargador ao plenário do 10º andar do edifício-sede.


Foram registradas as seguintes presenças na solenidade de descerramento da placa: Exmo. Desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto e MM. Juiz aposentado Abelardo Flores, irmãos do Exmo. Desembargador Bolívar Viégas Peixoto; Ilma. Senhora Andreza Morais Verdolim Viégas Peixoto, viúva; MM. Juiz Marcelo Soares Viégas, Patrícia Soares Viégas, João Pedro Morais Verdolin Viégas Peixoto e Enrico Morais Verdolim Viégas Peixoto, filhos do eminente Desembargador homenageado.


Na oportunidade, o Exmo. Desembargador Anemar Pereira Amaral assim discursou em nome dos pares:

"Exma. Senhora Desembargadora Presidente deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, Maria Laura Franco Lima de Faria, Exmos. Senhores Desembargadores que compõem este egrégio Tribunal, Exmos. Senhores Procuradores do Trabalho, demais autoridade presentes, caros servidores, senhores advogados, estudantes (especialmente os ex-alunos do Professor Bolívar), Ilustres familiares do Dr. Bolívar, senhoras e senhores; Boa tarde!

Em primeiro lugar, muito me honra a distinção que me foi conferida pela Exma. Desembargadora Presidente desta Casa, para proferir breves palavras nesta solenidade de aposição da placa que atribui o nome do "Desembargador Bolívar Viégas Peixoto" ao auditório do 10º andar do Edifício Sede do Tribunal.

Minhas palavras serão singelas e breves, o que por certo não corresponde à importância do Homenageado e da homenagem, mas estou certo que contaria com a inteira anuência do homenageado, cuja dinâmica e objetividade sempre foram suas marcas registradas.

Este é um momento muito especial para o nosso Tribunal, prestando esta justa homenagem ao Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, componente de boa parte da história da Justiça do Trabalho mineira, contribuindo, não só pelo engrandecimento da Instituição ao longo de quase três décadas de exercício da magistratura, mas também na formação de toda uma geração de operadores do direito, neste e em outros estados.

O Desembargador Bolívar Viégas Peixoto veio a falecer no pleno exercício do cargo de Corregedor Regional, mas deixou um legado de excelência na função correicional durante sua passagem pela Corregedoria.

Com a distinção conferida pelo egrégio Tribunal, a memória desse insigne magistrado e mestre da maioria de nós se perpetuará na Justiça do Trabalho Mineira, cuja reminiscência nos remeterá sempre à figura de um magistrado íntegro, de irretocável conduta e extraordinário saber jurídico.

O altruísmo é uma de suas qualidades que gostaria de lembrar.

E a propósito desse espírito de abnegação do insigne professor, bem ilustra esta passagem de São Tomaz De Aquino "Há pessoas que desejam saber só por saber, e isso é curiosidade; outras para alcançarem fama, e isso é vaidade; outras, para enriquecerem com sua ciência, e isso é um negócio torpe; outras, para serem edificadas, e isso é prudência; outras, para edificarem os outros, e isso é caridade"

Ao Desembargador Bolívar Viégas Peixoto, o nosso muito obrigado!"


O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle prestou homenagem ao Exmo. Desembargador Heriberto de Castro, em face de sua aposentadoria, com o seguinte pronunciamento:

"Sra. Presidente,

Srs. Desembargadores,

Hoje, em razão do seu pedido de aposentadoria, é a última sessão do Pleno em que atua o Desembargador Heriberto de Castro O Doutor Heriberto foi meu colega de faculdade nos idos dos anos sessenta, na Casa de Benjamin Collucci, na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora, tendo-se formado em 1973. Chegamos a advogar juntos, no início dos anos setenta. O mesmo, que já fora funcionário da antiga Casa Zappa, livraria tradicional em Juiz de Fora, onde todos nós adquiríamos os nossos livros de direito, veio de fazer concurso para os Correios por volta de 1969, ali permanecendo até 197


Mais tarde o colega Heriberto fez concurso para Oficial de Justiça Trabalhista, exercendo o cargo de 1978 a 1986, quando, aprovado em concurso para Juiz Substituto do Trabalho, passou para à Magistratura Trabalhista. Por muitos anos o Doutor Heriberto, após ter sido Juiz Substituto, atuou na Vara do Trabalho de Ubá, como ainda na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, fazendo-o até setembro de 2001, quando foi promovido a Desembargador deste Tribunal. Aqui, dentre outras, o Doutor Heriberto atuou na 8ª Turma, indo mais tarde para a Turma Recursal de Juiz de Fora, sendo o seu atual presidente.


Obstinado, homem de fé, o Dr. Heriberto sempre acreditou nos seus sonhos e jamais se dobrou diante das adversidades, firme na lição poética de Mário Quintana, no sentido de que:

Se as coisas são inatingíveis ...ora!

Não é motivo para não querê-las...

Que tristes os caminhos, se não O brilho distante das estrelas!

O Desembargador Heriberto de Castro é pessoa afável, um amigo leal, juiz correto e justo, na verdade um grande exemplo a ser seguido.

O seu atuar harmônico, participativo e com olhos na paz social, faz-nos lembrar sempre da célebre Sentença de Murta, sábio chinês de renome, que costumava dividir a natureza em três pinheiros, o grande no alto da montanha, o médio na enseada do caminho e o pequeno no início da jornada. Não importa, diz-nos Murta, que sejamos o grande ou o pequeno. Podemos ser até a pequena ramagem que, na beira da estrada, recebe a poeira do passar dos caminhantes, pois o importante é que, sendo um ou outro,

exerçamos com dignidade nossas atividades na vida social; que, sendo um ou outro, ofertemos nossa efetiva colaboração para a consecução do bem comum, eis que a própria natureza, arremata-nos Murta, jamais estaria completa na sua contextura natural se desfalcada que fosse da insignificante ramagem da beira do caminho.


Agora, com mais de trinta anos dedicados à Justiça do Trabalho, vem o Desembargador Heriberto de Castro de requerer a sua merecida aposentadoria, o que nos deixa entristecidos pela perspectiva de que não teremos mais o seu conhecido equilíbrio nas nossas decisões.


Mas, a marca pessoal da objetividade dos seus julgamentos, sem dúvida, mostra-nos como se pode ser justo com uma visão equilibrada dos fatos e uma correta aplicação do direito, embora se respeitando as diversidades, que realmente existem, porquanto, se tomarmos como exemplo uma pedra atirada na beira do caminho, veremos que a interação dos homens com a mesma será diversificada, observada a ótica de cada um: O empreendedor, logo verá a possibilidade de usá-la para a base de uma nova edificação; o beligerante pensará em aproveitá-la para abater seu contendor; o trabalhador, após a sua faina diária, cansado do seu trabalho, pensará em na mesma assentar-se para descansar; as crianças, na sua inocência, sem dúvida a atirarão no lago para verem se repetir as ondas que se formarão na superfície das águas; Drumond preferiu elegê-la apenas como a pedra do seu caminho; Davi a colocou na funda para poder abater o gigante Filisteu Golias; Leonardo da Vinci, ao vê-la, visualizou apenas a feitura da mais bela das esculturas. Eu lhes pergunto: Mudou a pedra? Não, continua inanimada, atirada à beira do caminho. Mudaram na verdade os homens que com ela interagiram e lhe deram as mais diversas destinações, de acordo com suas óticas e convicções. Mas, sabidamente, tudo na vida tem o seu tempo. A Bíblia sagrada nos diz que há um tempo próprio para se plantar e um tempo propício para se colher. E mais: o Livro Sagrado também nos diz que a boa colheita está íntima e diretamente ligada à boa semeadura. E se hoje o Doutor Heriberto colhe os profícuos frutos desta justa aposentadoria, isto não acontece em vão. Na verdade é a merecida colheita de um plantio fecundo de sentenças justas, de prazos cumpridos, enfim de uma dedicação ímpar e exemplar em prol da Justiça Social.


Queríamos, pois, parabenizar o colega Heriberto de Castro pela justa aposentaria, augurando que a vida continue a lhe sorrir e a lhe mostrar os caminhos do bom e do justo viver. FELICIDADES."


O Exmo. Desembargador Heriberto de Castro agradeceu a homenagem feita pelo Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle e registrou a honra de ter participado deste Tribunal, que qualificou como um dos melhores do país.


A Exma. Desembargadora Presidente fez os seguintes registros

- cumprimentou a Exma. Procuradora do Trabalho Juliana Vignoli Cordeiro, pela sua participação na sessão em substituição à Procuradora-Chefe Adriana Augusta de Moura Souza;

- proferiu voto de pesar pelo falecimento do ilustre advogado Paulo Eduardo Almeida Melo;

- parabenizou o Exmo. Desembargador Heriberto de Castro e a Exma. Desembargadora Rosemary de Oliveira Pires, pelos aniversários no mês em curso.


Os Exmos. Desembargadores Marcelo Lamego Pertence e Rosemary de Oliveira Pires proferiram votos de pesar pelo falecimento da servidora terceirizada Vera Lúcia da Silva.


As moções contaram com a adesão dos Exmos. Desembargadores presentes e da Exma. Procuradora Regional do Trabalho da Terceira Região.


Término dos trabalhos às 17 (dezessete) horas e 20 (vinte) minutos.

Sala de Sessões, 12 de novembro de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária do TRT da 3ª Região

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 17/12/2015, n. 1.878, p. 78-83)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial