TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
1ª
Vara do Trabalho de Itabira
PORTARIA 1VTITAB N. 1, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
O MM. JUIZ DR. DANIEL GOMIDE SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a implantação e efetivação do projeto CLE (Cadastramento de Liquidação e Execução) na 1ª Vara do Trabalho de Itabira MG (projeto CLE Itabira);
CONSIDERANDO a necessidade de procedimentos para inclusão dos autos físicos no CLE-Itabira;
CONSIDERANDO a ausência de espaço físico nessa Unidade e a necessidade de estabelecer procedimentos para movimentação e consulta dos autos;
RESOLVO:
Art. 1º Cada processo incluído no CLE acarretará a suspensão de seu andamento, em meio físico, nesta Unidade, pelo prazo de 60 dias, prorrogáveis, por mais 30 dias, a partir da publicação do despacho determinando o seu cadastramento no CLE, nos termos do Projeto Itabira-CLE, sendo que no próprio despacho constará a suspensão específica dos prazos.
Art. 2º Após a digitalização e cadastramento no CLE-Itabira de cada feito, ocorrerá a liberação do processo e os autos retornarão seu curso normal, desta vez, por meio eletrônico.
Art. 3º Os autos físicos, digitalizados, ficarão em arquivo, conforme Resolução CSJT 136/14, podendo ser consultados, mediante requisição devidamente fundamentada.
Art. 4º As partes e seus procuradores terão acesso aos processos digitalizados, em arquivo PDF, estando à disposição das mesmas para consulta, arquivados em HD na Secretaria da Vara ou através da rede mundial de computadores (Internet).
Parágrafo único: As partes e seus procuradores poderão fazer cópias através de pen drive dos autos digitalizados, para guarda e consulta pessoal.
Art. 5º Os arquivos disponibilizados no PJ-e serão restritos às peças principais do processo, tramitando em conjunto com os autos virtuais citados no artigo 4º.
Art. 6º Questões surgidas na aplicação desta portaria serão solucionadas considerando as peculiaridades do caso e as normas processuais aplicáveis.
Art. 7º Essa Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabira, 05 de outubro de 2015.
DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho e Diretor do Foro de Itabira
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 16/12/2015, n. 1.877, p. 2.179)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial