TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 65, DE 23 DE AGOSTO DE 2007

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária hoje realizada, sob a presidência do Exmo. Desembargador-Presidente Tarcísio Alberto Giboski, presentes os Exmos. Desembargadores José Miguel de Campos (Vice-Presidente Administrativo), Paulo Roberto Sifuentes Costa (Corregedor), Antônio Álvares da Silva, Deoclécia Amorelli Dias, Manuel Cândido Rodrigues, Luiz Otávio Linhares Renault, Emília Facchini, Júlio Bernardo do Carmo, Eduardo Augusto Lobato, Hegel de Brito Boson, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, Cleube de Freitas Pereira, José Murilo de Morais, Bolívar Viégas Peixoto, Sebastião Geraldo de Oliveira, Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, Luiz Ronan Neves Koury, José Roberto Freire Pimenta, Paulo Roberto de Castro, Maurício José Godinho Delgado, Anemar Pereira Amaral, César Pereira da Silva Machado Júnior, Irapuan de Oliveira Teixeira Lyra e Márcio Flávio Salem Vidigal, e a Exma. Senhora Procuradora-Chefe, da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Dra. Maria Amélia Bracks Duarte, apreciando o processo TRT nº 00666-2007-000-03-00-6 MA,

RESOLVEU, por maioria de votos, vencidos, parcialmente, os Exmos. Desembargadores Antônio Álvares da Silva, Júlio Bernardo do Carmo e Bolívar Viégas Peixoto,

APROVAR as propostas de alteração do Regulamento da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, no seguinte sentido:

I - alteração da denominação da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, passando a constar "Desembargador Ari Rocha";

II - alteração das nomenclaturas "juiz(es) togado(s) efetivo (s)" e "juiz(es)" para "Desembargador(es)";

III - alteração da redação do caput do artigo 7º, a seguir transcrito:

'Art. 7º As medalhas e diplomas representativos do ingresso na Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho serão entregues aos agraciados em uma sessão solene em cada gestão administrativa, no dia 18 de setembro, data da criação da Justiça do Trabalho pelo legislador Constituinte de 1946, na sede da Ordem ou, excepcionalmente, em local representativo da importância do ato, designado pelo Conselho.'

IV - alteração da redação do artigo 11, a seguir transcrito:

'Art. 11. As reuniões preliminares do Conselho serão realizadas no primeiro ano de mandato dos membros da Administração, em até 90 (noventa) dias após entrarem em exercício, para fins de deliberação quanto ao ano em que será realizada a outorga das medalhas.'

V - alteração da redação do caput e parágrafos do artigo 13, a seguir transcrito:

'Art. 13. Cada Desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região poderá formular, por evento, uma indicação para admissão ou promoção, ou no grau de Oficial ou no grau de Insígnia.

§ 1º O Conselho da medalha poderá formular até 4 (quatro) indicações, conforme caput do presente artigo.

§ 2º Tais indicações, facultativas, serão feitas por escrito, com os motivos que tornem o indicado qualificado para a honraria, até o dia 15 de maio do ano no qual houver a outorga das medalhas.

§ 3º As reuniões do Conselho serão ordinárias, no ano em que houver a outorga das medalhas, até dia 31 de maio, para aprovação quanto ao enquadramento do grau da medalha ao indicado, de acordo com o delineado no presente Regulamento, ou extraordinárias, quando necessário, convocadas pelo Grão Conselheiro, de ofício ou a requerimento, sendo as decisões tomadas por maioria simples dos presentes.'

Sala de Sessões, 23 de agosto de 2007.

ELIEL NEGROMONTE FILHO
Secretário do Tribunal Pleno e do Órgão Especial do
TRT da 3ª Região

(DJMG 30/08/2007)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial