TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
2ª
Vara do Trabalho de Poços de Caldas
PORTARIA 2VTPC N. 2, DE 8 DE OUTUBRO DE 2015
Estabelece o procedimento para anotação de CTPS pelas Varas do Trabalho.
O DR. RENATO DE SOUSA RESENDE, JUIZ DO TRABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE POÇOS DE CALDAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve editar a presente Portaria, consubstanciada nos seguintes termos,
CONSIDERANDO a atribuição prevista pelo art. 39, parágrafo 1º, da CLT, de que a Secretaria da Vara do Trabalho deverá proceder às anotações na CTPS da parte autora, para cumprimento da sentença proferida, em caso de omissão do empregador;
CONSIDERANDO que a anotação feita pela Secretaria da Vara deixa evidente que o empregado ajuizou reclamação trabalhista e é fato que tal situação pode criar constrangimentos perante outros empregadores, tendendo inclusive a dificultar o acesso a novo emprego; e
CONSIDERANDO que tal anotação é de ordem pública, devendo ser realizada independentemente da vontade do obreiro,
RESOLVE:
Art. 1º Caso seja necessária a anotação na CTPS, pela Secretaria da Vara, fica proibida a utilização de qualquer anotação no campo "Anotações Gerais", assim como a utilização de carimbos ou insígnias identificadoras do Poder Judiciário ou mesmo do servidor que efetuou as anotações, devendo constar no campo "assinatura do Empregador" somente a assinatura do servidor, preenchendo o respectivo campo, para que não fique em branco.
Art. 2º Este ato será complementado com uma certidão expedida pelo servidor que anotou a CTPS, nos termos constantes do Anexo desta portaria, a qual deverá ser emitida no próprio processo judicial eletrônico, com impressão de uma via a ser entregue à parte autora, que deverá guardá-la em separado para comprovação do vínculo quando necessário.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser afixada uma cópia em local visível ao público, como também enviada cópia à Subseção da OAB local imediatamente.
Art. 4º Encaminhe-se imediatamente cópia desta portaria à Corregedoria e à Presidência do Egrégio TRT da 3ª Região.
Após aprovação, publique-se no DEJT.
RENATO DE SOUSA RESENDE
Juiz
do Trabalho da 2ª Vara de Poços de Caldas
ANEXO
Processo no.
Requerente:
Requerido:
CERTIDÃO
CERTIFICO, nesta data, que por determinação judicial do Excelentíssimo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de Poços de Caldas, Dr.__________, nos termos da Portaria 02, de 08 de outubro de 2015, procedi à anotação no contrato de Trabalho de fls. ____, na CTPS número ________, série__________, na qual consta a data de admissão em ____/____/____ e saída em ______/______/______, conforme dados constantes nos autos da ação em epígrafe.
O referido é verdade e dou fé.
Poços de Caldas, _____/______/______.
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SERVIDOR
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 11/12/2015, n. 1.874, p. 2.551-2.552)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial