TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Passos

[Revogada pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015]

PORTARIA NFTPAS N. 1, DE 6 DE FEVEREIRO 2012

A JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA, MARIA RAIMUNDA MORAES, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de se fixarem critérios quanto às normas para registro das partes das ações apresentadas para protocolo e distribuição na Secretaria do Foro de Passos-MG, em face do recente acesso à base Receita Federal do Brasil, disponibilizado no sistema informatizado do E. Tribunal Regional do Trabalho;

CONSIDERANDO que em fase de execução é imprescindível o cadastramento do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), através do seu CNPJ, se pessoa jurídica <ou CPF, se pessoa física;

CONSIDERANDO que não é viável o cadastramento com divergência entre o registro na base da RFB e o nome fornecido pela parte; e

CONSIDERANDO os artigos 3° e 110 do Provimento nº 1, de 03 de abril de 2008, do E. TRT/3ª Região,

RESOLVO:

Art. 1° Havendo divergência entre o nome da parte fornecido na inicial com o Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, deverá a Secretaria do Foro efetuar o cadastro da inicial de acordo com este, mediante certidão.

Art. 2° Havendo divergência entre o Banco de Dados da Receita Federal do Brasil e o Banco de Dados do TRT, deverá a Secretaria do Foro efetuar o cadastro de acordo com aquele (RFB), mediante certidão e ofício ao E. TRT, para as alterações necessárias, a fim de ser incluído o CPF ou CNPJ no cadastramento da inicial.

Art. 3° Em caso de ausência de fornecimento de CPF ou CNPJ pela parte, a Secretaria do Foro expedirá certidão para os fins previstos no parágrafo único do art. 3° do Provimento nº 1, de 03 de abril de 2008, do E. TRT/3ª Região;

Art. 4° Ficam revogados os artigos 1º e 6° da Portaria nº 01 de 11/12/2008, desta Secretaria do Foro;

Art. 5° A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 30 de janeiro de 2012. Enviem-se cópias à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3° Região e a Subseção da OAB de Passos-MG.

Publique-se.

Cumpra-se.

Passos, 06 de Fevereiro de 2012.

MARIA RAIMUNDA MORAES
Juíza Diretora do Foro da Justiça do Trabalho de Passos - MG

(Disponibilização: Sem informação)