TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Passos
[Revogada pela Portaria TRT3/NFTPAS 2/2015]
PORTARIA NFTPAS N.
1, DE 6 DE FEVEREIRO 2012
A
JUÍZA DIRETORA DO FORO TRABALHISTA, MARIA RAIMUNDA MORAES, no
uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
a necessidade de se fixarem critérios quanto às normas
para registro das partes das ações apresentadas para
protocolo e distribuição na Secretaria do Foro de
Passos-MG, em face do recente acesso à base Receita Federal do
Brasil, disponibilizado no sistema informatizado do E. Tribunal
Regional do Trabalho;
CONSIDERANDO
que em fase de execução é imprescindível
o cadastramento do devedor no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas), através do seu CNPJ, se pessoa jurídica
<ou CPF, se pessoa física;
CONSIDERANDO
que não é viável o cadastramento com divergência
entre o registro na base da RFB e o nome fornecido pela parte; e
CONSIDERANDO
os artigos 3° e 110 do Provimento nº 1, de 03 de abril de
2008, do E. TRT/3ª Região,
RESOLVO:
Art.
1° Havendo divergência entre o nome da parte fornecido na
inicial com o Banco de Dados da Receita Federal do Brasil, deverá
a Secretaria do Foro efetuar o cadastro da inicial de acordo com
este, mediante certidão.
Art.
2° Havendo divergência entre o Banco de Dados da Receita
Federal do Brasil e o Banco de Dados do TRT, deverá a
Secretaria do Foro efetuar o cadastro de acordo com aquele (RFB),
mediante certidão e ofício ao E. TRT, para as
alterações necessárias, a fim de ser incluído
o CPF ou CNPJ no cadastramento da inicial.
Art.
3° Em caso de ausência de fornecimento de CPF ou CNPJ pela
parte, a Secretaria do Foro expedirá certidão para os
fins previstos no parágrafo único do art. 3° do
Provimento nº 1, de 03 de abril de 2008, do E. TRT/3ª
Região;
Art.
4° Ficam revogados os artigos 1º e 6° da Portaria nº
01 de 11/12/2008, desta Secretaria do Foro;
Art.
5° A presente portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, 30 de janeiro de 2012. Enviem-se cópias
à Secretaria da Corregedoria Regional do TRT 3° Região
e a Subseção da OAB de Passos-MG.
Publique-se.
Cumpra-se.
Passos,
06 de Fevereiro de 2012.
MARIA
RAIMUNDA MORAES
Juíza Diretora do Foro da Justiça
do Trabalho de Passos - MG
(Disponibilização:
Sem informação)