TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso

PORTARIA VTSSP N. 1, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015

Dispõe sobre a entrega na Secretaria da Vara do Trabalho de São Sebastião do Paraíso de elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico.

CONSIDERANDO os casos em que é necessário o fornecimento pelas partes de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico PJE;

CONSIDERANDO ser defeso às partes o protocolo de petição física destinada ao PJE nas Secretarias das Varas;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria,

RESOLVE

Artigo 1º - Para a entrega de quaisquer elementos físicos destinados ao Processo Judicial Eletrônico, cuja digitalização se mostre materialmente impossível devido à sua natureza ou características (como exemplos, mídias de CD e DVD, radiografias) ou quando, por determinação do Juízo, o documento original houver de ser entregue a alguma das partes (como exemplos, CTPS, guias de TRCT e CD/SD, chave de conectividade), por intermédio da Secretaria, a parte interessada acondicionará o respectivo objeto ou documento original dentro de um envelope de tamanho A 4, em cuja face identificará o processo a que se destina, acompanhado de duas vias da petição de entrega, na qual estará discriminado o conteúdo do envelope.

Parágrafo único. No caso de utilização de mídia eletrônica, como DVD ou CD, a parte deverá depositar na Secretaria duas (02) cópias de idêntico conteúdo, uma das quais poderá ser entregue à parte contrária para ciência, mediante recibo e posterior devolução.

Artigo 2º - O envelope será entregue pela parte interessada no setor de protocolo desta unidade, cujo servidor responsável pelo atendimento realizará, no mesmo ato, a conferência de seu conteúdo com a discriminação contida na respectiva petição.

Artigo 3º - Uma vez realizada a conferência e estando em conformidade com o discriminado na petição, o servidor realizará o protocolo, devolverá uma via à parte, anexará a outra ao envelope e encaminhá-lo-á ao Secretário desta Vara do Trabalho.

Parágrafo único - O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação constante na petição de encaminhamento.

Artigo 4º - Caberá exclusivamente à parte interessada anexar aos autos do Processo Judicial Eletrônico a cópia da petição então protocolizada.

Parágrafo único - É vedado à Secretaria da Vara anexar a petição a que se refere o artigo 3º desta Portaria aos autos do Processo Judicial Eletrônico.

Artigo 5º A Secretaria providenciará a divulgação desta Portaria, mediante publicação no DEJT, remessa de uma via à Subseção local da OAB, afixação de uma via no átrio desta Vara do Trabalho e encaminhando uma via à Corregedoria Regional do TRT da 3ª Região.

Artigo 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publique-se no DEJT.

São Sebastião do Paraíso, 30 de novembro de 2015.

ADRIANA FARNESI E SILVA
Juíza Federal do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 30/11/2015, n. 1.865, p. 2.609-2.610)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial