TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Manhuaçu
PORTARIA VTMAN N. 4, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Suspende prazos da PROCURADORIA GERAL FEDERAL EM GOVERNADOR= VALADARES - MG.
O Dr. HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA, JUIZ DO TRABALHO DESTA VARA DO TRABALHO DESTA VARA DO TRABALHO DE MANHUAÇU, MG,
CONSIDERANDO o teor do Ofício n. 518/2015/AGU/PGF/PSF-GV, de 12 de novembro de 2015;
CONSIDERANDO a declaração de Estado de Calamidade Pública no Município de Governador Valadares, sede da Procuradoria Geral Federal competente para atuar nos feitos que correm perante este Juízo, nos termos do DECRETO NÚMERO 10.300, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015;
CONSIDERANDO ser fato público e notório a contaminação das águas do Rio Doce pelo rompimento das barragens de rejeitos de mineração operada pela Samarco Mineração S/A, no Município de Mariana, MG, comprometendo os recursos hídricos das cidades ribeirinhas;
CONSIDERANDO, por outro lado, as últimas notícias veiculadas no sentido de que o fornecimento de água na cidade de Governador Valadares vem sendo normalizado, pelo que a maioria dos órgãos públicos já retomaram suas atividades normais;
RESOLVO:
Artigo 1º Suspender os prazos processuais conferidos à Procuradoria Geral Federal Seccional de Governador Valadares, MG, no período de 10.11.2015 a 25.11.2015.
À Secretaria para afixação nos locais de costume, para ciência geral e arquivamento em pasta própria.
Seja encaminhada cópia desta Portaria à Corregedoria Regional deste Egrégio Tribunal Regional, à Procuradoria Geral Federal Seccional de Governador Valadares, MG, bem como à 54ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para os devidos fins.
Manhuaçu, MG, aos 25 de Novembro de 2015.
Dr.
HITLER EUSTÁSIO MACHADO OLIVEIRA
Juiz
do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/11/2015, n. 1.864, p. 1.991-1.992)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial