TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete
da Presidência
Revogado pelo Ato Regulamentar TRT3/GP 11/2008
ATO REGULAMENTAR GP N. 1, DE 20 DE
OUTUBRO DE 2004
"Dispõe sobre o Programa de
Estágio para estudantes matriculados e que frequentem,
efetivamente, cursos vinculados à estrutura do ensino público
e do ensino particular nos níveis superior e
profissionalizante do 2º grau.
O
JUIZ PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e de
acordo com a Lei
6.494/1977, alterada pela Lei
8.859/1994, regulamentada pelo Decreto
87.497/1982, alterado pelo Decreto
2.080/1996, e com a Portaria
nº 08/2001 do Ministério do Estado do Planejamento,
Orçamento e Gestão,
Resolve,
Art. 1º O Programa de Estágio
para estudantes matriculados e que frequentem, efetivamente, cursos
vinculados à estrutura do ensino público e do
particular, nos níveis superior e profissionalizante do 2º
grau, destina-se aos setores que tenham condições de
proporcionar experiência prática aos estagiários,
mediante efetiva participação nos serviços e
cuja estrutura guarde correlação com sua formação
acadêmica.
Parágrafo único. O
estagiário desenvolverá suas atividades no TRT da 3ª
Região.
Art. 2º Entende-se como Programa de
Estágio o conjunto ordenado e sistematizado de atividades que
proporcionem a complementação de aprendizagem a
estudantes, constituindo-se instrumento de integração,
no sentido de oferecer treinamento prático, aperfeiçoamento
técnico-cultural, científico e de relacionamento
humano.
Art. 3º O Programa de Estágio
será efetivado mediante convênio firmado pelo Tribunal
com Agentes de Integração Empresa - Escola, e também
com Instituições de Ensino superior ou de 2º grau
profissionalizante.
Art. 4º A concretização
do Programa de Estágio vincula-se às seguintes
exigências:
I - a duração terá
um período mínimo de um semestre e o máximo de
quatro;
II - o estudante cumprirá uma
jornada de 20 (vinte) horas semanais, em horário compatível
com as atividades de sua Instituição de Ensino com o
de funcionamento deste Tribunal;
III - o estagiário será
submetido a avaliações periódicas e final,
realizadas pelo supervisor do estágio;
IV - a instituição
conveniada encaminhará os estudantes selecionados à
unidade requisitante, segundo critério previsto no convênio
celebrado entre este Tribunal e a Instituição de
Ensino;
V - o estudante apresentará
atestado clínico de saúde, podendo, também,
submeter-se a exame médico na Subsecretaria de Assistência
Médica deste Tribunal;
VI - o estudante selecionado deverá
preencher o cadastro de estagiário;
VII - o estágio terá início
somente depois de apresentados todos os documentos exigidos no termo
de convênio.
Art.
5º O presente programa não cria vínculo
empregatício de natureza alguma com este Tribunal, nos termos
da Lei
6.494/77.
Art. 6º O estagiário se
obrigará, mediante Termo de Compromisso, a cumprir as
condições fixadas, especialmente em relação
àquelas que resguardem o sigilo das informações
a que tiver acesso, em decorrência do estágio.
Parágrafo único - O Termo
de Compromisso deverá mencionar o Convênio celebrado
entre este Tribunal e a Instituição de Ensino.
Art. 7º O estagiário poderá
receber uma importância mensal na forma de Bolsa de Estágio,
dependendo da disponibilidade financeira deste Tribunal, que não
poderá ser superior a:
I - R$ 430,00 (quatrocentos e trinta
reais) para o estudante de nível superior;
II- R$ 260,00 (duzentos e sessenta reais)
para o estudante de curso profissionalizante de 2º Grau.
§ 1º Para efeito de cálculo
da Bolsa de Estágio, será considerada a frequência
mensal do estagiário por meio do Boletim de Frequência
assinado pelo supervisor do estágio, deduzindo-se os dias de
faltas não-justificadas.
Art. 8º Constitui falta justificável
a ausência ao estágio nos seguintes casos:
I - falecimento dos pais, irmãos,
cônjuge ou filhos: por 8 dias consecutivos, a contar do óbito;
II - nascimento ou adoção
de filhos: por 5 dias consecutivos, a contar do nascimento;
III - casamento: por 8 dias consecutivos,
a contar do evento;
IV - licença para tratamento de
saúde: desde que o atestado seja firmado ou homologado pela
Subsecretaria de Assistência Médica deste Tribunal. O
afastamento por período superior a 15 dias consecutivos não
ensejará o pagamento da Bolsa de Estágio.
Art. 9º A Bolsa de Estágio
correrá por conta do Programa de Trabalho (apreciação
de causas na Justiça do Trabalho, conforme lei orçamentária
anual) e natureza de despesa 33-90-36 - outros serviços de
terceiros - pessoa física, observada a prévia e
suficiente dotação orçamentária anual
constante do orçamento do TRT da 3ª Região.
Art. 10. O servidor público poderá
participar do programa de estágio, nos termos deste ato,
desde que cumpra, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais de
trabalho na unidade em que estiver lotado ou em exercício, e
seja autorizado pelo responsável da unidade.
Art. 11. O estágio será
extinto nos casos e formas seguintes:
I - automaticamente, ao término do
compromisso;
II - pelo não comparecimento, sem
motivo justificado, por mais de 5 dias, consecutivos ou não,
no período de um mês, ou por 30 dias durante todo o
período de estágio;
III - conclusão ou interrupção
do curso;
IV - a pedido do estagiário;
V - no interesse e por conveniência
deste Tribunal ou da Instituição conveniada e,
decorrida a terça parte do tempo previsto para a duração
do estágio, se for constatado rendimento insatisfatório;
VI - em decorrência de
descumprimento, pelo estagiário, de qualquer condição
assumida no Termo de Compromisso.
Art. 12. Para execução do
disposto neste Ato Regulamentar, compete à Diretoria da
Secretaria de Recursos Humanos adotar os seguintes procedimentos:
I - efetuar o levantamento das unidades
onde há demanda de estagiário(s), conforme orientações
da Diretoria-Geral;
II - aprovar o estágio para as
unidades que atenderem os requisitos exigidos;
III - consultar as Instituições
a serem conveniadas, indicando-lhes as possibilidades de estágio
para estudantes;
IV - encaminhar a solicitação
de convênio das Instituições à
Diretoria-Geral que autorizará a Subsecretaria de Contratos a
celebração dos mesmos;
V - lavrar o Termo de Compromisso a ser
assinado pelo estagiário, pela Instituição de
ensino e pelo TRT da 3ª Região;
VI - encaminhar à Corretora de
Seguros os nomes dos estagiários com as informações
necessárias para inclusão e exclusão no seguro
contra acidentes pessoais. A contratação da seguradora
é de responsabilidade da DSMP e da DSDRH;
VII - encaminhar manual de estágio
para o supervisor e para o estagiário, bem como as folhas de
frequência;
VIII - encaminhar à Diretoria da
Secretaria de Coordenação Financeira a documentação
necessária ao pagamento da Bolsa de Estágio;
IX - efetuar o acompanhamento do estágio
em conjunto com as Instituições conveniadas, mediante
elaboração de relatórios próprios;
X - receber mensalmente as folhas de
frequência do estagiário enviadas pela unidade
responsável;
XI - receber as avaliações
periódicas e final do aproveitamento dos estagiários,
encaminhadas pelas unidades responsáveis;
XII - analisar as solicitações
de desligamento dos estagiários enviadas pelas respectivas
unidades, comunicando às Instituições
conveniadas, caso ocorra o desligamento;
XIII - confeccionar certificado de
conclusão do estágio, contendo o total de horas
estagiadas, nome do supervisor e atividades desenvolvidas. O
certificado deverá ser assinado pelo Diretor-Geral do TRT-3ª
Região;
XIV - encaminhar à Instituição
de Ensino o relatório final apresentado pelo estagiário
e a avaliação do estágio, quando solicitados.
Art. 13. A cada ano, será feita
avaliação da necessidade de desenvolvimento do
Programa de Estágio.
Art. 14. O estagiário deverá
estar coberto por seguro contra acidentes pessoais.
Art.
15. Fica revogado o Ato
Regulamentar de nº 04/2000.
Art. 16. Os casos omissos serão
resolvidos pela Administração do Tribunal.
Art. 17. Este Ato Regulamentar entra em
vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de outubro de 2004.
MÁRCIO RIBEIRO DO VALLE"
DJMG
28/10/2004)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial