TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Vara
do Trabalho de Curvelo
Revogada pela Portaria TRT3/VTCV 7/2015
PORTARIA
VTCV N. 6, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe
sobre a suspensão das atividades da Secretaria desta Vara do
Trabalho de Curvelo/MG devido ao alagamento e risco de curto circuito
em virtude da água das chuvas que invadiram o prédio
desta Unidade.
O
EXCELENTÍSSIMO JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE CURVELO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO
a necessidade de garantir a segurança e integridade física
dos servidores desta Unidade;
RESOLVE:
Art.
1º Ficam suspensas as atividades da Secretaria da Vara do
Trabalho de Curvelo até ulterior deliberação
deste Juízo em virtude da inviabilidade de se manter os
serviços normais em decorrência do alagamento do prédio
onde funciona a sede desta Unidade.
Art.
2° Ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil
seguinte ao retorno do expediente da Secretaria os prazos que se
vencerem durante a suspensão dos trabalhos nesta Unidade.
Art
3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
devendo ser afixada uma cópia em local visível ao
público, bem como seja enviada cópia à Subseção
da OAB local imediatamente.
ANDERSON
RICO MORAES NERY
Juiz do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 18/11/2015, n. 1.857, p. 2.271-2.272)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial