TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
1ª
Vara do Trabalho de
Itabira
Revogado pela Portaria TRT3/1VTITAB 2/2015
O MM. JUIZ DR. DANIEL GOMIDE
SOUZA, no uso de suas atribuições legais e regimentais.
CONSIDERANDO a implantação
e efetivação do projeto CLE (Cadastramento de
Liquidação e Execução) na 1a Vara do
Trabalho de Itabira MG (projeto CLE Itabira);
CONSIDERANDO a impossibilidade
de eliminação dos autos físicos digitalizados e
incluídos no CLE-Itabira;
CONSIDERANDO a ausência
de espaço físico nessa Unidade e a necessidade de
estabelecer procedimentos para guarda, movimentação e
consulta dos autos pelas partes;
RESOLVO:
Art. 1o Fica criado
o Arquivo Temporário (A.T.), vinculado ao Foro de Itabira,
instalado no mesmo espaço físico do Arquivo desta
Comarca;
Art. 2º Cabe ao arquivo
temporário a guarda dos processos físicos que se
encontram em tramitação pelo CLE;
Art. 3º A retirada e
consulta dos autos no A.T. somente será feita mediante petição
fundamentada e quando for imprescindível a vista dos autos
físicos;
Art. 4º Finda a
tramitação dos autos digitalizados no CLE-Itabira, os
autos físicos serão transportados para o arquivo
definitivo, sob nova numeração e, ultrapassado o prazo
e procedimentos legais, eliminados;
Art. 5º Essa Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
Itabira, 12 de agosto de 2015.
DANIEL GOMIDE SOUZA
Juiz
Titular da 1ª Vara do Trabalho
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 16/11/2015, n. 1.855, p. 2.455)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial