TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
Altera a Portaria GP n. 4, de 2 de janeiro de 2014, que trata da delegação ao Diretor-Geral de competências atribuídas à Desembargadora Presidente deste Regional.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com fundamento nos arts. 12 e 14 da Lei n. 9.784/1999, bem como no inciso XXVII do art. 25 do Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria GP n. 4, de 2 de janeiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º................................
...........................................
XII decidir as defesas prévias em questões suscitadas nos processos licitatórios;
.........................................
XIV ratificar, nos termos do art. 26 da Lei n. 8.666/1993, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas nos arts. 24 e 25 do referido diploma legal, declaradas pelo Diretor de Administração;
.........................................
XVII autorizar e celebrar contratos, convênios, acordos, ajustes, termos aditivos, rescisões e distratos, bem assim firmar atas de registro de preços decorrentes de procedimentos licitatórios promovidos pelo Tribunal, no interesse da Administração;
..............................
Art. 2º. Republique-se a Portaria GP n. 4, de 2 de janeiro de 2014, com as alterações introduzidas por esta Portaria.
Belo Horizonte, 28 de outubro de 2015.
MARIA
LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
(DEJT/TRT3 Cad. Adm. 06/11/2015, n. 1.849, p. 4)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial