TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
EDITAL DE REMOÇÃO GP N. 2, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO o Edital de Abertura de Processo de Remoção para o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, no cargo de Juiz do Trabalho Substituto.
I - O Processo de Remoção obedecerá aos critérios preconizados na Resolução n. 21, de 23 de maio de 2006, do Colendo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
II - O referido processo destina-se ao provimento de 19 (dezenove) cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, disponíveis neste Regional.
III - O requerimento de inscrição deverá ser formulado à Presidência do TRT da 3ª Região, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do edital, e endereçado à Secretaria-Geral da Presidência (Avenida Getúlio Vargas, n. 225, 14º andar, Bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.112-900), considerando-se, para fins de contagem do prazo, a data do protocolo neste Regional ou da postagem nos correios.
IV - O requerimento deverá ser instruído com certidão expedida pelo órgão de origem, contendo as seguintes informações acerca do magistrado requerente:
a) de aprovação do pedido de remoção formulado junto à origem ou de que formulou o pedido e da previsão temporal do trâmite para sua obtenção;
b) de que não responde a processo disciplinar;
c) de que não retém autos em seu poder, injustificadamente, além do prazo legal.
V - A inobservância ao disposto no item III e a ausência de quaisquer das informações relacionadas no item anterior acarretará o indeferimento da inscrição.
VI. Se o número de Juízes interessados vitaliciados for inferior ao número de cargos vagos de Juiz do Trabalho Substituto, poderá ser analisado o requerimento de Juiz em vitaliciamento.
VII. Publique-se no Diário Oficial da União e no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Belo Horizonte, 4 de novembro de 2015.
MARIA LAURA FRANCO
LIMA DE
FARIA
Desembargadora
Presidente do Tribunal
Regional do Trabalho da 3ª Região
(DEJT/TRT3 Cad. Adm. 09/11/2015, n. 1.850, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial