TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Guanhães

PORTARIA VTGUA N. 4, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece o procedimento para recebimento de peças físicas destinadas ao processo judicial eletrônico.

O DOUTOR WALDER DE BRITO BARBOSA, Juiz Titular da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os casos em que se faz necessário o fornecimento, pelas partes, de elemento físico destinado a Processo Judicial Eletrônico - PJe;

CONSIDERANDO a necessidade de se regulamentar a matéria mediante Portaria;

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato ou tamanho, tais como, exemplificativamente, DVD's, CD'S, pen drives, exames de imagem, etc, destinados a instruir o Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo, os objetos ali dispostos e os respectivos conteúdos.

§ 1º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do Setor de Protocolo da Vara, que averiguará a exatidão do contido no envelope.

§ 2º No caso de utilização de mídia eletrônica, como DVD, CD ou pen drive, a parte deverá depositar na Secretaria duas (02) cópias de idêntico conteúdo, uma das quais poderá ser entregue ao ex adverso para o contraditório, mediante recibo e posterior devolução;

§ 3º A identidade do conteúdo da mídia eletrônica, mencionada no parágrafo anterior, deverá ser detalhada pelo advogado, sob sua responsabilidade pessoal;

§ 4º O servidor não será responsável pela conferência do conteúdo e da integridade do CD, DVD ou pen drive, havendo a conferência somente no caso de impugnação fundamentada.

Art. 2º Após a impugnação fundamentada, a parte adversa apresentará ao referido servidor, para ser protocolizada, petição de entrega, na qual deverão estar indicados os objetos entregues e suas características.

Parágrafo Único O servidor recusará o envelope cujo conteúdo estiver em desacordo com a discriminação na petição de encaminhamento e certificará nos autos, detalhando a divergência verificada.

Art. 3º A parte se encarregará, ato contínuo, de juntar, aos autos do PJe, cópia da petição de entrega, devidamente PROTOCOLIZADA pelo servidor da Vara que a recebeu.

§ 1º O servidor responsável pelo protocolo se encarregará de identificar e guardar imediatamente o envelope com os documentos em local próprio na Secretaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Secretário da Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio do Fórum e remetendo outra à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Guanhães/MG, 16 de setembro de 2015.

WALDER DE BRITO BARBOSA
Juiz da Vara Federal do Trabalho de Guanhães/MG

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 05/11/2015, n. 1.848, p. 2.282)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial