TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Gabinete da Presidência

PORTARIA GP N. 888, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015

Estabelece, para os fins previstos na Portaria GP n. 815/2015 deste Tribunal, a data do término da greve dos bancários.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Portaria GP n. 815, de 8 de outubro de 2015, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO que o término da greve dos bancários ocorreu no dia 26 de outubro de 2015, com o consequente retorno do atendimento pelas agências bancárias no Estado de Minas Gerais no dia 27 de outubro,

RESOLVE:

Para os fins previstos na Portaria GP n. 815, de 8 de outubro de 2015, considera-se encerrada a greve dos bancários no Estado de Minas Gerais no dia 26 de outubro de 2015.

MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/11/2015, n. 1.846, p. 1)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial