TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Gabinete
da
Presidência
PORTARIA GP N. 888, DE 29 DE OUTUBRO DE 2015
Estabelece, para os fins previstos na Portaria GP n. 815/2015 deste Tribunal, a data do término da greve dos bancários.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a Portaria GP n. 815, de 8 de outubro de 2015, prorrogou o prazo para realização de depósitos recursais e judiciais, bem como recolhimento de custas processuais, para o terceiro dia útil subsequente ao do término da greve da categoria profissional dos bancários no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO que o término da greve dos bancários ocorreu no dia 26 de outubro de 2015, com o consequente retorno do atendimento pelas agências bancárias no Estado de Minas Gerais no dia 27 de outubro,
RESOLVE:
Para os fins previstos na Portaria GP n. 815, de 8 de outubro de 2015, considera-se encerrada a greve dos bancários no Estado de Minas Gerais no dia 26 de outubro de 2015.
MARIA LAURA FRANCO
LIMA DE
FARIA
Desembargadora
Presidente
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 03/11/2015, n. 1.846, p. 1)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial