TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Caratinga

Revogado pela Portaria TRT3/VTCAR 4/2015

PORTARIA VTCAR N. 3, DE 23 DE OUTUBRO DE 2015

Suspende atividades e prazos processuais na Vara do Trabalho de Caratinga, MG.

O JUIZ JONATAS RODRIGUES DE FREITAS, TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE CARATINGA, MG, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO os danos aparentemente estruturais provocados pelas chuvas na noite do dia 22 de outubro de 2015 atingindo o teto (especialmente o gesso) e as dependências internas da Vara do Trabalho, com dispersão das águas em boa parte do ambiente de trabalho e atendimento aos usuários;

CONSIDERANDO a possibilidade de quedas de placas da estrutura de gesso sobre usuários e servidores;

CONSIDERANDO que as medidas emergenciais até então adotadas não estão se revelando suficientes para evitar os riscos de acidentes;

CONSIDERANDO que foram atingidos os equipamentos de trabalho, inclusive muitos dos terminais de computadores e, especialmente, o servidor (central), impedindo o acesso à rede mundial de computadores e à INTRANET,

RESOLVE

Art. 1º Suspender as atividades e prazos processuais desta Vara do Trabalho até ulterior deliberação, especialmente aguardando o parecer técnico do setor de engenharia competente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data. Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e mediante afixação nos quadros de editais e no portão principal de acesso ao prédio da Vara do Trabalho, encaminhando-se cópias à Subseção local da OAB/MG, à Corregedoria Regional e à Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, inclusive para fins do disposto no art. 30, XIII, do Regimento Interno do TRT da 3ª Região.

Caratinga, 23 de outubro de 2015.

JONATAS RODRIGUES DE FREITAS
Juiz do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 28/10/2015, n. 1.843, p. 1.954-1.955)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial