TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Betim

PORTARIA 4VTBET N. 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2015

Dispõe sobre a proibição de atendimento processual às partes, advogados e terceiros interessados por meio de telefone.

O EXMO. JUIZ TITULAR DA 4A. VARA DO TRABALHO EM BETIM, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento do atendimento presencial ao grande número de usuários que comparecem na Secretaria da Vara,

CONSIDERANDO o reduzido número de servidores na Secretaria da Vara e o aumento expressivo do número de ações ajuizadas a cada ano,

CONSIDERANDO o teor do ofício-circular 16, de 24/9/1996, da Corregedoria Regional da Justiça do Trabalho,

CONSIDERANDO a existência na 3ª Região da CENTRAL DE ATENDIMENTO (31 3228-7272), que facilita aos interessados o acesso à informação processual, Considerando que todos os andamentos processuais e seu inteiro teor são inseridos diariamente para consulta na rede mundial de computadores (internet),

CONSIDERANDO a implantação do Processo Judicial Eletrônico

RESOLVE:

Art 1º Fica proibida a prestação de informações processuais por telefone às partes, advogados e terceiros interessados pelos servidores, estagiários e demais colaboradores da Secretaria da Vara. Os casos excepcionais serão submetidos a exame do Juiz Titular.

Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Publique-se, inclusive no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, e encaminhe-se cópia à Corregedoria do TRT da 3ª Região.

Betim, 12 de agosto de 2015.

MARCELO RIBEIRO
Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho em Betim

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/10/2015, n. 1.842, p. 1.287)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial