TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Almenara

PORTARIA VTALM N. 15, DE 13 DE OUTUBRO DE 2015

A DOUTORA ANA CAROLINA SIMOES SILVEIRA, JUÍZA DO TRABALHO, DA VARA DO TRABALHO DE ALMENARA, no uso de suas atribuições e na forma da Lei, nos casos em que seja necessário o fornecimento pela parte de elemento físico destinado ao processo judicial eletrônico,

RESOLVE:

Art. 1° Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato, tais como: CTPS, DVD, RADIOGRAFIAS, TRCT, CD/SD, LlVROS, CADERNOS e destinados ao processo judicial eletrônico, deverá a parte ou seu advogado, acondicionar a peça a ser entregue em um envelope, no qual deverá estar anotado o número do processo e os objetos acondicionados.

Art. 2° O envelope será aberto e examinado pelo servidor da Vara que o atender, para averiguar se o conteúdo indicado no envelope efetivamente corresponde ao declarado.

Art. 3° Após conferido conteúdo, a parte apresentará ao Servidor petição de entrega para ser protocolizada, onde também deverão estar discriminadas as características dos objetos entregues.

Art. 4° Em ato contínuo, a parte se encarregará de juntar aos autos do PJe cópia da petição de entrega dos elementos, devidamente protocolizada pela Vara.

Art. 5° Nas ações de consignação em pagamento, o consignante deverá juntar aos autos do PJE cópia da guia do depósito.

Parágrafo Único. A Secretaria da Vara não se responsabilizará pela anexação das petições citadas, que ficará sob a responsabilidade exclusiva da parte peticionária.

Art. 6° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. A Sra. Secretária de Vara providenciará a divulgação desta Portaria, com a remessa de cópia à Subseção local da OAB e à Egrégia Corregedoria deste Regional, afixando ainda cópia no quadro de avisos da Vara.

Publique-se no DEJT.

Almenara, 13 de outubro de 2015.

ANA CAROLINA SIMÕES SILVEIRA
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 27/10/2015, n. 1.842, p. 1.977-1.978; DEJT/TRT3 Cad. Jud. 03/11/2015, n. 1.846, p. 2.173-2.174)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial