TRIBUNAL
REGIONAL
DO
TRABALHO DA
3ª REGIÃO
Núcleo
do Foro Trabalhista de Uberlândia
[Revogado pela Portaria TRT3/NFTUBD 1/2017]
PORTARIA NFTUBD N. 2, DE 30 DE SETEMBRO
DE 2015
Estabelece procedimentos para
disponibilização de autos físicos arquivados às
partes, inclusive fazendo carga aos advogados; alteração
de endereços de reclamantes atendidos pelo setor de atermação
e a digitalização e certificação junto ao
PJe Processo Judicial Eletrônico da juntada de comprovantes de
entrega de notificações(SEEDs), documentos, oficios
encaminhados por terceiros e petições e documentos de
reclamantes/reclamados que foram atendidos pelo setor de atermação.
O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA
E JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA, com a
anuência do Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, da Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Uberlândia, do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de
Uberlândia, da Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho
de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
Art. 1º Incumbirá ao Foro, não
mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos e a
sua disponibilização à parte requerente para que
tenha vista em balcão no Núcleo do Foro.
Art. 2º Solicitado o desarquivamento,
os autos serão disponibilizados ao requerente no prazo de 2
(dois) dias e permanecerão no Foro por mais 1 (um) dia, prazo
no qual deverá comparecer no referido setor para vista,
INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Findo o prazo os autos
voltarão ao setor de arquivo.
Art. 3º Incumbirá ao Núcleo
do Foro fazer carga dos autos, caso tal providência se faça
necessária.
Art. 4º No caso do artigo anterior,
retirada dos autos em carga, fica assegurado à parte o prazo
de 30 dias para devolução do processo no próprio
Núcleo do Foro, sob pena de busca e apreensão.
Art. 5º Caso alguma providência
extraordinária se faça necessária no processo, o
requerimento/petição, juntamente com os autos, serão
encaminhados pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para
análise.
Art. 6º As alterações
de endereço, a juntada de petições e documentos
de reclamantes/reclamados que não possuem assistência de
advogado e que se utilizaram do setor de atermação para
a reclamação trabalhista junto ao PJe Processo Judicial
Eletrônico serão realizados pelos Servidores do Núcleo
do Foro que certificarão nos autos a alteração
e/ou juntada realizada, encaminhando os documentos quando necessário
à Vara.
Art. 7º O Núcleo do Foro se
incumbirá de digitalizar e certificar a juntada no PJe
Processo Judicial Eletrônico dos documentos e ofícios
recebidos pelos Correios e de terceiros, tais como: comprovantes de
entrega de notificações(SEEDs), hospitais, UBSs, UAIs,
Previdência Social, Cartórios de Registro de Imóveis
etc.
Art. 8º Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. O Sr. Chefe do
Núcleo do Foro providenciará a divulgação
desta com a remessa de uma via assinada à subseção
local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e
Foro, remetendo, ainda, outra à Presidência e à
Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
Publique-se no DEJT.
Uberlândia, 30 de setembro de 2015.
FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz
Diretor do Foro Trabalhista de Uberlândia e
Juiz Titular
da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia
MARCO AURÉLIO MARSIGLIA
TREVISO
Juiz Titular da 1ª
Vara do Trabalho de Uberlândia
TÂNIA MARA GUIMARÃES
PENA
Juíza Titular da 2ª
Vara do Trabalho de Uberlândia
JOÃO RODRIGUES FILHO
Juiz
Titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia
MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz
Titular 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia
CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juíza
Titular da 5a. Vara do Trabalho de Uberlândia
CELSO ALVES MAGALHÃES
Juiz
Substituto
(DEJT/TRT3/Cad.
Jud. 26/10/2015, n. 1.841, p. 1.902-1.903)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial