TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Núcleo do Foro Trabalhista de Uberlândia

[Revogado pela Portaria TRT3/NFTUBD 1/2017]

PORTARIA NFTUBD N. 2, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

Estabelece procedimentos para disponibilização de autos físicos arquivados às partes, inclusive fazendo carga aos advogados; alteração de endereços de reclamantes atendidos pelo setor de atermação e a digitalização e certificação junto ao PJe Processo Judicial Eletrônico da juntada de comprovantes de entrega de notificações(SEEDs), documentos, oficios encaminhados por terceiros e petições e documentos de reclamantes/reclamados que foram atendidos pelo setor de atermação.

O JUIZ DIRETOR DO FORO DE UBERLÂNDIA E JUIZ TITULAR DA 6ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA, com a anuência do Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, da Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, do Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, do Juiz Titular da 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia, da Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVEM:

Art. 1º Incumbirá ao Foro, não mais às Secretarias das Varas, o desarquivamento dos autos e a sua disponibilização à parte requerente para que tenha vista em balcão no Núcleo do Foro.

Art. 2º Solicitado o desarquivamento, os autos serão disponibilizados ao requerente no prazo de 2 (dois) dias e permanecerão no Foro por mais 1 (um) dia, prazo no qual deverá comparecer no referido setor para vista, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO. Findo o prazo os autos voltarão ao setor de arquivo.

Art. 3º Incumbirá ao Núcleo do Foro fazer carga dos autos, caso tal providência se faça necessária.

Art. 4º No caso do artigo anterior, retirada dos autos em carga, fica assegurado à parte o prazo de 30 dias para devolução do processo no próprio Núcleo do Foro, sob pena de busca e apreensão.

Art. 5º Caso alguma providência extraordinária se faça necessária no processo, o requerimento/petição, juntamente com os autos, serão encaminhados pelo Núcleo do Foro à respectiva Vara para análise.

Art. 6º As alterações de endereço, a juntada de petições e documentos de reclamantes/reclamados que não possuem assistência de advogado e que se utilizaram do setor de atermação para a reclamação trabalhista junto ao PJe Processo Judicial Eletrônico serão realizados pelos Servidores do Núcleo do Foro que certificarão nos autos a alteração e/ou juntada realizada, encaminhando os documentos quando necessário à Vara.

Art. 7º O Núcleo do Foro se incumbirá de digitalizar e certificar a juntada no PJe Processo Judicial Eletrônico dos documentos e ofícios recebidos pelos Correios e de terceiros, tais como: comprovantes de entrega de notificações(SEEDs), hospitais, UBSs, UAIs, Previdência Social, Cartórios de Registro de Imóveis etc.

Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. O Sr. Chefe do Núcleo do Foro providenciará a divulgação desta com a remessa de uma via assinada à subseção local da OAB, afixando outra no átrio das Varas do Trabalho e Foro, remetendo, ainda, outra à Presidência e à Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.

Publique-se no DEJT.

Uberlândia, 30 de setembro de 2015.

FERNANDO SOLLERO CAIAFFA
Juiz Diretor do Foro Trabalhista de Uberlândia e
Juiz Titular da 6ª Vara do Trabalho de Uberlândia

MARCO AURÉLIO MARSIGLIA TREVISO
Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia

TÂNIA MARA GUIMARÃES PENA
Juíza Titular da 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia

JOÃO RODRIGUES FILHO
Juiz Titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia

MARCELO SEGATO MORAIS
Juiz Titular 4ª Vara do Trabalho de Uberlândia

CRISTIANA SOARES CAMPOS
Juíza Titular da 5a. Vara do Trabalho de Uberlândia

CELSO ALVES MAGALHÃES
Juiz Substituto

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 26/10/2015, n. 1.841, p. 1.902-1.903)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial