RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA N. 56, DE 18 DE MAIO DE 1992

CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão plenária ordinária realizada nesta data, sob a Presidência do Exmo. Juiz Aroldo Plínio Gonçalves, apreciando proposição TRT-DG-14/92,

RESOLVEU, por unanimidade de votos,

I - Transformar a Diretoria do Serviço de Informática em Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática e alterar o cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior, pertinente àquela Diretoria, de TRT-3-DAS-101.4 para TRT-3-DAS-101.5;

II - Transformar as duas seções que atualmente compõem a Diretoria do Serviço de Informática em duas Diretorias de Serviço, quais sejam: Diretoria do Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações e Diretoria do Serviço de Desenvolvimento e Produção;

III - Criar a Diretoria do Serviço de Suporte e Teleprocessamento vinculada à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática;

IV- Criar um encargo de Assistente Secretário e transformar os dois encargos de Chefe de Seção da atual DSI em igual número de Assistente Secretário, para serem ocupados pelos dirigentes das três Diretorias de Serviço da área de Informática, até que os respectivos cargos em comissão sejam criados por meio de lei;

V - Alterar, por consequência, o Regulamento Geral deste Tribunal, que passa à seguinte redação:

- A Diretoria-Geral tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete da Diretoria-Geral;

II - Assessoria da Diretoria-Geral;

III - Secretaria de Coordenação Administrativa;

IV - Secretaria de Coordenação Judiciária;

V - Secretaria de Coordenação Financeira;

VI - Secretaria de Coordenação de Informática;

VII - Comissão Permanente de Licitação;

VIII - Diretorias do Foro;

IX - Secretarias de Junta de Conciliação e Julgamento.

DA SECRETARIA DE COORDENAÇÃO DE INFORMÁTICA

- À Secretaria de Coordenação de Informática compete planejar, coordenar, orientar e dirigir as atividades relativas à informática, sob a supervisão da Diretoria-Geral.

- A Secretaria de Coordenação de Informática será chefiada por um Diretor, em nível de Direção e Assessoramento Superior, contando ainda com Assistentes.

- A Secretaria de Coordenação de Informática tem a seguinte estrutura básica;

I) Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações;

II) Serviço de Desenvolvimento e Produção;

III) Serviço de Suporte e Teleprocessamento;

VI - Transformar a Seção Gráfica em Diretoria do Serviço Gráfico;

VII - Transformar o encargo de Chefe da Seção Gráfica em Assistente Secretário, a ser ocupado pelo dirigente da Diretoria do Serviço Gráfico, até que o respectivo cargo em comissão seja criado por meio de lei;

VIII - Autorizar a adaptação do Regulamento Geral no que se refere à inclusão dessa nova Diretoria de Serviço;

IX - Criar dois encargos de Assistente Secretário e três de Assistente Administrativo vinculados à Assessoria de Apoio às Juntas;

X - Criar um encargo de Assistente Secretário vinculado a cada uma das Diretorias de Serviço, excetuadas aquelas em que os Diretores ainda não são titulares de cargo em comissão, quais sejam: Diretoria do Serviço de Arquivo, Diretoria do Serviço de Administração de Dados e Centro de Informações, Diretoria do Serviço de Desenvolvimento e Produção, Diretoria do Serviço de Suporte e Teleprocessamento e Diretoria do Serviço Gráfico;

XI - O ocupante do encargo de Assistente Secretário vinculado às Diretorias de Serviço exercerá a atividade de assessoramento do Diretor e será o seu substituto eventual;

XII - Criar 08 encargos de Secretário Especializado vinculados à Diretoria da Secretaria de Coordenação de Informática a serem atribuídos aos Analistas de Sistemas;

XIII - Alterar a estrutura básica da Assessoria de Comunicação Social que passa a ser composta dos seguintes órgãos:

I - Seção de Imprensa;

II - Seção de Relações Públicas;

III - Seção de Publicidade;

IV - Seção de Revista do Tribunal e Outras Publicações Técnicas.

XIV - Criar dois encargos de Secretário Especializado e um de Assistente Administrativo vinculados à Seção de Revista do Tribunal e Outras Publicações Técnicas e um de Assistente Administrativo vinculado à Seção de Relações Públicas;

XV - Transformar o Setor de Contratos em Seção de Contratos e autorizar o seu deslocamento da Diretoria do Serviço de Material e Patrimônio para a Diretoria do Serviço Orçamentário e Contábil;

XVI - Criar um encargo de Assistente Secretário e um de Assistente Administrativo vinculados à Assessoria Jurídica da Presidência;

XVII - Criar um encargo de Assistente Administrativo vinculado à Diretoria da Secretaria de Coordenação Administrativa;

XVIII - Criar encargos de Secretário Especializado vinculados aos seguintes Órgãos Setoriais:

- 02 para a Diretoria do Serviço Gráfico;

- 03 para a D.S. de Arquivo Geral;

- 04 para a D. S. de Material e Patrimônio;

- 06 para D.S. de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

- 02 para a D. S. de Cadastramento Processual

- 02 para a D. S. de Recursos e Distribuição de Feitos de 2ª Instância;

- 02 para a D.S. de Engenharia;

- 02 para as Diretorias de Foro.

XIX - Criar um encargo de Datilógrafo de Sentença e um de Assistente Secretário vinculados ao Juiz Presidente de JCJ, ficando regulamentado que este útlimo atuará junto ao Juiz Auxiliar, quando existente esta situação de dois Juízes simultaneamente na Junta e, ainda, que os dois Assistentes Secretários não poderão sair de férias em períodos coincidentes com o do Juiz Presidente da JCJ, de forma que pelos menos um deles permaneça à disposição do Juiz Substituto nas férias ou afastamento de outra ordem do Juiz Titular;

XX - Transformar um encargo de Assistente Administrativo em Assistente Secretário e dois de Secretário Especializado em dois de Assistente Administrativo, todos vinculados à Secretaria Geral da Presidência;

XXI - Criar dois encargos de Assistente Administrativo e dois de Secretário Especializado vinculados à Assessoria da Escola Judicial;

XXII - Autorizar a revisão dos valores dos encargos retribuídos pela gratificação de Gabinete, a partir de 01 de maio, conforme a seguinte tabela:

ENCARGOS VALORES ATUAIS VALORES PROPOSTOS

Ass. Secret. 859.006,90 859.006,09

Chefe de Gab. 725.605,03 725.605,03

Chefe de Seção 725.605,03 725.605,03

Ass. Adm. Chefe 476.357,65 568.850,00

Ass. Administrat. 476.357,65 568.850,00

Oficial Especializ. 476.357,65 568.850,00

Datilógrafo Audiên. 476.357,65 568.850,00

Datilógrafo Sentença 568.850,00

Sec. Esp. Atermador 303.137,77 470.000,00

Sec. Esp. Calculista 303.137,77 470.000,00

Sec. Especializado 216.526,44 310.000,00

Belo Horizonte, 18 de maio de 1992.

MARIA LUIZA BARCELLOS GUIMARÃES
Diretora de Secretaria do Tribunal Pleno
e dos Grupos de Turmas

(DJMG 20/5/1992)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial