TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Araxá

PORTARIA VTAX N. 7, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015

A DOUTORA RAQUEL FERNANDES LAGE, JUÍZA TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ARAXÁ, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO o dever de aprimoramento e padronização dos serviços forenses e a adequação dos procedimentos às normas processuais vigentes, em especial à juntada de elemento físico destinado ao Processo Judicial Eletrônico PJe-JT;

CONSIDERANDO a necessidade de zelar pela efetividade e segurança dos atos processuais praticados pelas partes e da guarda de documentos pela Secretaria da Vara;

RESOLVE:

Art. 1º Para a entrega de quaisquer elementos físicos, cuja digitalização se mostre tecnicamente inviável devido ao formato ou ao tamanho, tais como CTPS, radiografias, TRCT, CD/SD, etc, destinados a instruir Processo Judicial Eletrônico em que a parte esteja representada por advogado, deverá este acondicioná-los em envelope, constando o número do processo e os objetos ali dispostos.

Parágrafo único. No caso de utilização de mídia eletrônica, como DVD ou CD, a parte deverá depositar na Secretaria duas (02) cópias de idêntico conteúdo, uma das quais poderá ser entregue à parte contrária para ciência, mediante recibo e posterior devolução.

Art. 2º No ato da entrega, a parte apresentará petição indicando quais os objetos entregues, cuja cópia protocolizada deverá ser juntada pela parte aos autos do PJe, independentemente de certidão exarada pela Secretaria da Vara.

Art. 3º O envelope será aberto e examinado pelo servidor do Setor de Protocolo, que averiguará a conformidade entre o conteúdo existente e o declarado na petição e no envelope, devendo recusar o recebimento em caso de divergência ou de inexistência de cópia, nos termos do parágrafo único do artigo 1º.

Art. 4º A Secretaria da Vara ficará responsável pela guarda dos objetos entregues, devendo acondicioná-los em arquivo próprio, e certificará nos autos do PJe a retirada e a devolução dos mesmos pelas partes.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor nesta data.

Afixe-se nos locais de costume.

Remetam-se cópias à Presidência e Corregedoria deste Egrégio TRT, bem como à OAB local.

Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.

Araxá, 30 de setembro de 2015.

RAQUEL FERNANDES LAGE
Juíza do Trabalho

(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/10/2015, n. 1.837, p. 1.914-1.915)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial