TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
Secretaria do Tribunal Pleno e do Órgão Especial
Ata n. 8 (oito) da sessão ordinária do Órgão Especial, realizada no dia 17 (dezessete) de setembro de 2015, com início às 18 (dezoito) horas e 50 (cinquenta) minutos, tendo em vista a sessão do Pleno ocorrida anteriormente.
Presidente: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Primeiro Vice-Presidente: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Segunda Vice-Presidente: Exma. Desembargadora Emília Facchini.
Vice-Corregedor: Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury.
Exmos. Desembargadores presentes: Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault, Júlio Bernardo do Carmo, Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, Ricardo Antônio Mohallem, Sebastião Geraldo de Oliveira, César Pereira da Silva Machado Júnior, Márcio Flávio Salem Vidigal, João Bosco Pinto Lara e Mônica Sette Lopes.
Presente também o Exmo. Desembargador Heriberto de Castro, convidado pela Exma. Desembargadora Presidente para participar a abertura da sessão e para receber a homenagem do Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle, em face do seu requerimento de aposentadoria.
Exmos. Desembargadores ausentes: Denise Alves Horta, com causa justificada; Marcus Moura Ferreira, em férias regimentais, e Marcelo Lamego Pertence, convocado pelo colendo TST.
Presente a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região, Márcia Campos Duarte.
Havendo quorum regimental, a Exma. Desembargadora Presidente declarou aberta a sessão, saudando a todos os presentes, e submeteu aos eminentes pares a apreciação da Ata de n. 7, da sessão realizada em 13 de agosto de 2015, aprovada à unanimidade de votos.
Em seguida, determinou-se o pregão do processo da pauta judiciária.
I. PJe-JT Processo TRT n. 0010747-78.2015.5.03.0000 MS
Relator: Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle
Impetrante: Janice Pedrosa Silva
Advogada: Luísa Gouvêa de Melo Araújo (OAB MG147158)
Impetrados: Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
Presidente da Comissão organizadora da Fundação Carlos Chagas
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, admitiu o Mandado de Segurança impetrado; sem divergência, declarou a ilegitimidade passiva ad causam da Exma. Desembargadora Presidente deste Regional, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, ficando extinto, sem resolução de mérito, o presente mandado de segurança, perante tal autoridade e, por conseguinte, reconheceu a competência funcional deste Órgão Especial para apreciar, originariamente, o presente Mandado de Segurança; sem divergência, julgou, contudo, extinta, por perda de seu objeto, a pretensão liminar mandamental, no que concerne ao pleito de letra "a" (inicial de ID 3d98517 - Pág. 13), sem apreciação do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC, e do art. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009; no mérito, ainda à unanimidade, atinente ao pleito da letra "b" (inicial de ID 3d98517 - Pág. 13), por não ser o caso de mandado de segurança, à falta de direito líquido e certo, denegou a segurança pretendida. Custas, pela Impetrante, no importe de R$10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos), nos termos do artigo 789, da CLT, porém isenta, ante os termos da declaração de miserabilidade de ID 3197dad - Pág. 1.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria (impetrada).
Em prosseguimento, a Exma. Desembargadora Presidente determinou o pregão das matérias administrativas, observando a preferência regimental.
II. Processo TRT n. 00087-2015-000-03-00-3-AgR
Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo
Agravantes: Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha e Outra
Agravada: Desembargadora Corregedora do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Sustentação oral: Inocêncio Duarte de Oliveira Rocha (agravante).
III. Processo TRT n. 00555-2015-000-03-00-0 RecAdm
Relator: Exmo. Desembargador Júlio Bernardo do Carmo
Recorrente: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário
Federal no Estado de Minas Gerais - SITRAEMG
Recorrida Desembargadora Presidente do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, conheceu do Recurso Administrativo; sem divergência, rejeitou a preliminar suscitada; no mérito, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso.
Na Presidência: Exmo. Desembargador José Murilo de Morais.
Impedida: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
Declarou-se suspeito, em sessão, o Exmo. Desembargador Ricardo Antônio Mohallem.
IV. Processo TRT n. 00231-2015-000-03-00-1 AgR
Relator: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Jr.
Agravante: Leonardo da Cunha Barreto Pereira
Advogado: Leonardo da Cunha Barreto Pereira
Agravada: Desembargadora Corregedora do TRT da 3ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial à unanimidade de votos, conheceu do Agravo Regimental; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.
Na Presidência: Exma. Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.
V. Processo TRT n. 00569-2015-000-03-00-3 MA (Pedido de Reconsideração)
Interessada: Juíza Verena Sapucaia da Silveira
Advogado: Ricardo Drummond da Rocha
Assunto: Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault e César Pereira da Silva Machado Júnior, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pela MM. Juíza Verena Sapucaia da Silveira e manteve a decisão de fls. 35/37 nos exatos termos em que foi proferida.
VI. Processo TRT n. 00570-2015-000-03-00-8 MA (Pedido de Reconsideração)
Interessado: Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino
Advogado: Ricardo Drummond da Rocha
Assunto: Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault e César Pereira da Silva Machado Júnior, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo MM. Juiz Diego Alírio Oliveira Sabino e manteve a decisão de fls. 35/39 nos exatos termos em que foi proferida.
VII. Processo TRT n. 00571-2015-000-03-00-2 MA (Pedido de Reconsideração)
Interessado: Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta
Advogado: Ricardo Drummond da Rocha
Assunto: Remoção para o TRT - 4ª Região
DECISÃO: O Órgão Especial, por maioria de votos, vencidos os Exmos. Desembargadores Márcio Ribeiro do Valle, Luiz Otávio Linhares Renault e César Pereira da Silva Machado Júnior, indeferiu o pedido de reconsideração formulado pelo MM. Juiz Tiago dos Santos Pinto da Motta e manteve a decisão de fls. 32/36 nos exatos termos em que foi proferida.
VIII. Processo TRT n. 00628-2015-000-03-00-3 MA
Interessado: Exmo. Desembargador Heriberto de Castro
Assunto: Aposentadoria voluntária
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, autorizou o processamento do pedido de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, formulado pelo Exmo. Desembargador do Trabalho Heriberto de Castro, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, bem como o encaminhamento do respectivo processo ao Ministério da Justiça, via Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
IX. Processo TRT n. 00630-2015-000-03-00-2 MA
Assunto: Composição das Comissões p/concurso público para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da Terceira Região
DECISÃO: O Órgão Especial, à unanimidade de votos, designou as Comissões Examinadoras do Concurso Público nº 01/2015 para provimento do cargo de Juiz do Trabalho Substituto do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, tudo de acordo com o texto transcrito na íntegra, anexo a esta ata.
O ÓRGÃO ESPECIAL, À UNANIMIDADE DE VOTOS,
X. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01731, de 17 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz João Bosco de Barcelos Coura, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, para, de 08 a 15 de agosto de 2015, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Mônica Sette Lopes, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno, tornando sem efeito a convocação constante da Portaria SGP/01258/2015, a partir de 08/08/2015.
XI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01717, de 14 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz(a) do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para, de 08 a 14 de agosto de 2015, permanecer vinculado(a) ao Gabinete do(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho João Bosco Pinto Lara, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01718, de 14 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Juiz(a) do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho João Bosco Pinto Lara nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 08 de agosto a 10 de setembro de 2015, em função de licença médica; e de 11 a 18 de setembro de 2015 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01739, de 17 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz(a) do Trabalho da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o(a) Exmo(a). Desembargador(a) do Trabalho Maristela Íris da Silva Malheiros nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: no dia 08 de agosto de 2015, em função de licença médica; e de 09 a 16 de agosto de 2015 em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01724, de 14 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Juiz do Trabalho da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho João Bosco Pinto Lara nas Eg. 9ª Turma e SDC, de 13 de julho a 07 de agosto de 2015, em função de licença médica.
XV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria TRT/SGP/01738, de 17 de agosto de 2015) que convocou o MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, Juiz do Trabalho da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Maristela Íris da Silva Malheiros nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, no período: de 09 de julho a 07 de agosto de 2015, em função de licença médica.
XVI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Cléber Lúcio de Almeida, Titular da 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Cristiana Maria Valadares Fenelon nas Eg. 7ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 26.10 a 02.11.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 03.11 a 18.12.2015, em função de férias; e de 19 a 26.12.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, Titular da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, para substituir a Exma. Desembargadora do Trabalho Lucilde d'Ajuda Lyra de Almeida nas Eg. 4ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 23 a 30.09.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 1º a 31.10.2015, em função de férias; e de 1º a 08.11.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XVIII. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Ricardo Marcelo Silva, Titular da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio Mohallem nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 05 a 12.10.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 13.10 a 18.12.2015, em função de férias; e de 19 a 26.12.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XIX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Helder Vasconcelos Guimarães, Titular da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Sebastião Geraldo de Oliveira nas Eg. 2ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 18 a 25.10.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 26.10 a 27.11.2015, em função de férias; e de 28.11 a 05.12.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XX. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, Titular da 46ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho Lucas Vanucci Lins nas Eg. 2ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 05 a 12.10.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 13.10 a 12.11.2015, em função de férias; e de 13 a 20.11.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXI. AUTORIZOU a convocação do MM. Juiz Alexandre Wagner de Morais Albuquerque, Titular da 6ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho João Bosco Pinto Lara nas Eg. 9ª Turma e SDC, nos seguintes períodos: de 05 a 12.10.2015, com base no art. 66, § 2º, do Regimento Interno; de 13.10 a 13.11.2015, em função de férias; e de 14 a 21.11.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXII. AUTORIZOU a convocação da MM. Juíza Laudenicy Moreira de Abreu, Titular da 26ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG, para substituir o Exmo. Desembargador do Trabalho José Marlon de Freitas nas Eg. 8ª Turma e 1ª SDI, nos seguintes períodos: de 17.09 a 17.10.2015, em função de prorrogação de férias; e de 18 a 25.10.2015, em virtude do que consta no art. 69, § 1º, do Regimento Interno.
XXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (TRT/SGP/1669, de 12 de agosto de 2015) que suspendeu o funcionamento da Vara do Trabalho de Bom Despacho/MG no dia 17 de agosto de 2015, tendo em vista o feriado móvel referente ao Dia de Assunção de Nossa Senhora, conforme disposto na Lei Municipal n. 2.328, de 05 de julho de 2013.
XXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (TRT/SGP/1681, de 14 de agosto de 2015) que suspendeu os prazos judiciais e o funcionamento das seguintes unidades jurisdicionais: Vara do Trabalho de Patos de Minas, no período de 14 a 16 de setembro de 2015; Vara do Trabalho de Caratinga, no período de 28 a 30 de setembro de 2015; Vara do Trabalho de Patrocínio, no período de 28 a 30 de setembro de 2015; e Vara do Trabalho de Araçuaí, no período de 05 a 07 de outubro de 2015, tendo em vista a necessidade de treinamento de magistrados e servidores daquelas unidades jurisdicionais no Processo Judicial Eletrônico-PJe, mantendo-se um plantão de atendimento para as questões emergenciais.
XXV. REFERENDOU o ato da Presidência (TRT/SGP/1970, de 08 de setembro de 2015) que suspendeu os prazos processuais e o funcionamento do Foro e das Varas do Trabalho de Pedro Leopoldo/MG no período de 26 a 29 de outubro, em razão da ampliação das instalações da sede própria, com mudança da 2ª Vara, de imóvel locado para o 1º andar daquele Fórum Trabalhista, e remanejamento da 1ª Vara e do Foro para o 2º andar e andar térreo, respectivamente.
XXVI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria SGP n. 1.400, de 30 de junho de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição à Exma. Juíza Jacqueline Prado Casagrande, Titular da Vara do Trabalho de Viçosa, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005.
XXVII. APROVOU a indicação da servidora Gabriela Oliveira Horta Maciel para exercer o cargo em comissão de Assessora de Análise Jurídica, código CJ-03, em vaga decorrente da exoneração de Paulo Sérgio Barbosa Carvalho.
XXVIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 646, de 04 de agosto de 2015) que concedeu a alteração da aposentadoria compulsória para a aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor Farídio Bichara da Silva, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança, Classe "C", Padrão 13.
XXIX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 689, de 04 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Julimar César Carrano, Analista Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
XXX. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 645, de 04 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor José Campos da Veiga, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
XXXI. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 692, de 05 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria por invalidez, com proventos integrais, à servidora Nilda Maria Xavier Palapies, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
XXXII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 708, de 18 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Vera Marise Monteiro, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
XXXIII. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 725, de 25 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, à servidora Leia Antônia Rocha Nogueira, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
XXXIV. REFERENDOU o ato da Presidência (Portaria GP n. 726, de 31 de agosto de 2015) que concedeu aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, com proventos integrais, ao servidor Robson Bergo, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe C, Padrão 13.
R E G I S T R O S
O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle prestou a seguinte homenagem ao Exmo. Desembargador Heriberto de Castro, que ora se despede desta Casa, em face do seu requerimento de aposentadoria:
"Sra. Presidente,
Srs. Desembargadores,
A pauta de hoje do nosso Órgão Especial registra o pedido de aposentadoria do Desembargador Heriberto de Castro.
O mesmo foi meu colega de faculdade nos idos dos anos sessenta, na Casa de Benjamin Collucci, na Faculdade de Direito de Juiz de Fora, tendo-se formado em 1973. Chegamos a advogar juntos, no início dos anos setenta.
O Doutor Heriberto, que já fora funcionário da antiga Casa Zappa, livraria tradicional em Juiz de Fora onde todos nós adquiríamos os nossos livros de direito, veio de fazer concurso para os Correios por volta de 1969, ali permanecendo até 1975.
Mais tarde o colega Heriberto fez concurso para Oficial de Justiça Trabalhista, exercendo o cargo de 1978 a 1986, quando, aprovado em concurso para Juiz Substituto do Trabalho, passou para à Magistratura Trabalhista. Por muitos anos o Doutor Heriberto atuou na Vara do Trabalho de Ubá, como ainda na 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, fazendo-o até setembro de 2001, quando foi promovido a Desembargador deste Tribunal. Aqui, dentre outras, o Doutor Heriberto atuou na 8ª Turma, indo mais tarde para a Turma Recursal de Juiz de Fora, sendo o seu atual presidente.
O colega Heriberto de Castro é pessoa afável, um amigo leal, juiz correto e justo, na verdade um grande exemplo a ser seguido.
Agora, com mais de trinta anos dedicados à Justiça do Trabalho, vem de requerer a sua merecida aposentadoria, o que nos deixa entristecidos pela perspectiva de que não teremos mais o seu conhecido equilíbrio nas nossas decisões.
Mas, sabidamente, tudo na vida tem o seu tempo. A Bíblia sagrada nos diz que há um tempo próprio para se plantar e um tempo propício para se colher. E mais: o Livro Sagrado também nos diz que a boa colheita está íntima e diretamente ligada à boa semeadura. E se hoje o Doutor Heriberto colhe os profícuos frutos desta justa aposentadoria, isto não acontece em vão. Na verdade é a merecida colheita de um plantio fecundo de sentenças justas, de prazos cumpridos, enfim de uma dedicação ímpar e exemplar em prol da Justiça Social.
Queríamos, pois, parabenizar o colega Heriberto de Castro pela justa aposentaria, augurando que a vida continue a lhe sorrir e a lhe mostrar os caminhos do bom e justo viver.
FELICIDADES."
O Exmo. Desembargador Heriberto de Castro agradeceu a homenagem, registrando que sente orgulho de pertencer ao TRT da 3ª Região, "que está entre os maiores do país".
O Exmo. Desembargador Márcio Ribeiro do Valle também propôs voto de congratulação com o MM. Juiz Maurílio Brasil, que deixa o Tribunal em razão de sua aposentadoria compulsória.
O Exmo. Desembargador Luiz Ronan Neves Koury parabenizou a MM. Juíza Jacqueline Prado Casagrande, desejou-lhe felicidades.
O Exmo. Desembargador José Murilo de Morais propôs voto de profundo pesar à família do ex servidor José Antônio Lambertucci, que faleceu recentemente.
A Exma. Desembargadora Presidente agradeceu aos servidores que ora se aposentam, pelos anos de dedicação ao Tribunal, e determinou o encaminhamento de ofício.
Aderiram às moções os Exmos. Desembargadores presentes e a Exma. Procuradora-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da Terceira Região.
Esgotada a pauta, a Exma. Desembargadora Presidente agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a sessão.
Término dos trabalhos às 20 (vinte) horas e 15 (quinze) minutos.
Sala de Sessões, 17 de setembro de 2015.
MARIA LAURA FRANCO LIMA DE FARIA
Desembargadora Presidente
TELMA LÚCIA BRETZ PEREIRA
Diretora Judiciária
do TRT da 3ª Região
(DEJT/TRT3/Cad. Jud. 20/10/2015, n. 1.837, p. 104-107)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial